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Amazonas

Amazonino Mendes e Humberto Michiles têm candidaturas ao governo do Amazonas homologadas pela Justiça Eleitoral

Candidatos cumpriram todas as exigências legais e estão aptos a concorrer na Eleição de 2 de outubro.

A Justiça Eleitoral homologou nesta sexta-feira (09/09) as candidaturas de Amazonino Mendes ao governo do Amazonas e de seu vice, Humberto Michiles, pela Federação PSDB-Cidadania, na chapa ‘A Força do Povo, que anunciou projeto para tirar o estado do Mapa da Fome e o maior programa de combate à miséria da história, além de investimentos em inteligência na Segurança Pública, para combater o crime organizado no Estado.


A decisão do registro da candidatura de Amazonino Mendes foi tomada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis e publicada nesta sexta-feira. Ele cumpriu todas as exigências da Justiça Eleitoral e não têm quaisquer pendências legais.

Na decisão sobre o requerimento de candidatura de Amazonino apresentado pela Federação PSDB-Cidadania, a desembargadora também considera parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que opinou pelo deferimento.

“Documentação acostada, o interessado foi intimado à manifestação, quanto à ausência da Certidão de objeto e pé de todos os processos listados na certidão positiva emitida pela Justiça Estadual, tendo cumprido a diligência, com a apresentação dos documentos”, diz a decisão.

Compete à relatoria decidir monocraticamente os pedidos de registro de candidatura que não tenham sofrido impugnação e cujos candidatos requerentes tenham preenchidos todas as condições de elegibilidade. “Outrossim, anota-se o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da Federação PSDB Cidadania correspondente, conforme certificado”, acrescenta.

A desembargadora julgou que restaram atendidas todas as exigências ao registro de do candidato e, “em harmonia com o parecer ministerial”, deferiu o Registro de Candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de governador do Amazonas para as eleições de 2022.

A homologação da candidatura de Michiles foi aprovada por unanimidade pelos os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE).


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