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Amazonas

Amazonas registrou média de um casamento homoafetivo por dia em 2023, informa Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais

Os casamento entre casais femininos representam 50,7% do total no Amazonas, contra 49,3% entre casais masculinos. Das uniões realizadas até 2023, o estado registrou:

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Amazonas registrou 356 casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2023, um aumento de 239% em comparação com o ano de 2022, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O Estado registrou média de 1 casamento homoafetivo por dia.

Em 2013, primeiro ano da Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitos 7 registros no Estado, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Confira os números registrados em 2023:

Casamentos entre pessoas do mesmo sexo: 356

Alterações de gênero: 32

Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 101 casamentos homoafetivos no Estado, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

“Além de promover o reconhecimento legal e social da população LGBTQIAPN+, essa medida assegura dignidade e segurança jurídica, simbolizando um passo crucial para uma sociedade mais justa para todas e todos”, disse Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Os casamento entre casais femininos representam 50,7% do total no Amazonas, contra 49,3% entre casais masculinos. Das uniões realizadas até 2023, o estado registrou:

Desde 2013, até maio deste ano, foram 541 celebrações entre mulheres e 527 entre homens.

Mudanças de nome e gênero

Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, o Amazonas já registrou 72 mudanças de gênero em cartórios, até maio de 2024.

Como fazer

Para realizar o casamento civil é necessário que:

– os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um deles para dar entrada na habilitação do casamento;

– devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessário:

– apresentação de todos os documentos pessoais;
comprovante de endereço;
– certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
– certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho;

na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.