Amazonas
Amazonas: pregão de R$ 50 milhões do governo é suspenso sob suspeita de irregularidades
Decisão diz que ficaram caracterizados indícios de irregularidades que se mostram delimitadores da adequada competição e que transgridem os princípios da legalidade e moralidade.
Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, nas primeiras horas desta sexta-feira (20), o pregão presencial nº 05/2019 da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), que seria realizado hoje, para locação de equipamentos para a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (Expoagro) e a 12ª Feira de Agronegócios Sustentável.
A decisão foi dada em uma representação ingressada pelo deputado Wilker Barreto (Podemos). Na ação, o parlamentar alegou que o pregão presencial para locação de equipamentos relacionada à sonorização, imagem, iluminação e estrutura física, no valor de aproximadamente R$ 50 milhões, seria incompatível com o interesse público.
No documento ao TCE, o parlamentar informou que o pregão, do tipo menor preço global por lote, tem como objeto a formação de uma ata de registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação dos equipamentos.
Na decisão cautelar, o conselheiro Ari Moutinho Júnior afirmou que apreciando a representação, os fatos e os documentos apresentados ficaram caracterizados indícios de irregularidades que se mostram delimitadores da adequada competição e que transgridem os princípios da legalidade e moralidade.
“Diante do panorama apresentado e da possibilidade de dano ao erário, há indícios da inobservância da supremacia do interesse público e da indisponibilidade, por parte da Administração, do interesse público, princípios basilares do Direito Administrativo, que regem a gestão pública”, afirmou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.
O conselheiro determinou a imediata notificação do diretor-presidente da ADS, Flávio Cordeiro Antony Filho, para que suspensa imediatamente todo e qualquer ato referente ao pregão presencial, sob pena de aplicação de multa e das penalidades cabíveis de acordo com a Lei nº 2.423/96.
O gestor da ADS tem 15 dias para apresentar defesa quanto as irregularidades apontadas e informar ao TCE-AM as providências adotadas quanto ao cumprimento da medida cautelar.
O presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), Flávio Cordeiro Antony Filho, se contrapôs, em nota distribuída a sites de Manaus, à decisão do conselheiro Ari Moutinho Junior que viu ‘indícios de irregularidades que se mostram delimitadores da adequada competição e que transgridem os princípios da legalidade e moralidade” e suspendeu o pregão presencial nº 05/2019, de R$ 50 milhões da ADS.
Sem entrar no mérito dos indícios de limitações à competição, Flávio Filho informa que a ADS “se encontra em fase de elaboração de resposta à Egrégia Corte de Contas, de forma a demonstrar a legalidade do certame e a observância à legislação vigente, em especial a Lei n.º 13.303/2016, que rege esta empresa pública”.
De acordo com a nota o “sistema de Registro de Preços não necessita de orçamento prévio para ser licitado, uma vez que a disponibilidade orçamentária é exigida somente no ato da contratação do objeto, mediante a necessidade da Administração”. E O Artigo 16 do Decreto Estadual n.º 40.674, de 14 de maio de 2019 estabelece o prazo de 12 meses para validade da referida Ata, sendo, portanto, este o prazo a Administração contratar ou não o objeto licitado”.
Veja a decisão.
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