Amazonas
Amazonas precisa de mais policiais rodoviários federais nas estradas, diz MPF
O Ministério Público Federal expediu recomendação para garantir lotação de agentes da PRF nos estados do Norte. Medida visa assegurar continuidade dos serviços do órgão com efetivo capaz de atender às demandas da região
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atualize o sistema nacional de remoções do órgão para garantir a permanência de servidores lotados no estado por, pelo menos, três anos. A medida visa assegurar a lotação de efetivo capaz de atender às demandas da PRF na região.
Com a atualização, a Direção-geral da PRF deverá ter controle efetivo do período em que o policial rodoviário federal está proibido de participar de concurso de remoção interno do órgão pleiteando lotação em outro estado do país, para garantir que os agentes permaneçam por um período mínimo de três anos no local de sua primeira lotação.
Em junho de 2018, a PRF no Amazonas informou que o efetivo no estado contava com 76 agentes, quando o ideal seria de 121 policiais. O déficit deixou sem titulares diversos setores da PRF, entre eles, corregedoria, núcleos de multas, comissões de análise de defesa e recursos, além de ocasionar falhas de serviço em fiscalizações, prisões, radar móvel, campanhas educativas e procedimentos policiais. As atividades de inteligência da PRF também estavam comprometidas, pois contavam com a lotação de apenas um agente, e a falta de efetivo impedia a atuação da instituição na BR-307.
Edital do concurso realizado pela PRF previu apenas 26 vagas para o Amazonas, quantitativo que ainda não supre a necessidade mínima de estrutura do órgão no estado. A norma do concurso previu que “o ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal permanecerá preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos, exercendo atividades de natureza operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito, sendo sua remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração”.
Garantia constitucional – O MPF esclarece que, apesar de o edital ter o usado o termo ‘preferencialmente’, os princípios constitucionais da administração pública impõem ao gestor público o dever de garantir a continuidade do serviço. O direito do servidor à remoção, de acordo com o MPF, está na garantia de escolha da lotação, mas a administração tem a competência de adiar as movimentações, segundo plano nacional, para evitar deslocamento simultâneo que gere prejuízo dos trabalhos da PRF nos estados da região Norte.
A recomendação prevê que a PRF atualize o sistema nacional de remoções que, além do controle do tempo mínimo que cada agente deve permanecer na primeira lotação, deve exibir plano nacional ou regional de movimentações, para evitar que os estados do Norte tenham os serviços da PRF interrompidos ou reduzidos excessivamente. O documento prevê prazo de 20 dias para a atualização do sistema e de 60 dias para apresentação do plano de movimentações.
A PRF deve criar ainda uma estrutura, como grupo de trabalho ou equivalente, para estudo com objetivo de definir as áreas da atividade-meio que possam compartilhar trabalhos remotos com outros estados, a exemplo de licitações e contratos, pagamentos, julgamento de processos e unidades de compras compartilhadas.
O MPF indica, na recomendação, que a PRF deve criar grupo de trabalho para realizar pesquisa, seleção e recrutamento de servidores dos antigos territórios de Rondônia e Roraima, especialmente para lotações na Amazônia.
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