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Amazonas

Amazonas: Justiça manda Caixa ampliar funcionamento e determina que governo e prefeitura adotem medidas para evitar aglomeração

Liminar indica que os poderes executivos estadual e municipal devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais em espaços públicos para auxílio na organização das filas e aglomerações

A Justiça Federal determinou, em caráter urgente, uma série de medidas para garantir a proteção de beneficiários concentrados nas filas de agências bancárias da Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio emergencial concedido pelo governo federal, durante o cenário de pandemia. A decisão liminar foi proferida após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.

Após o ajuizamento da ação original contra a Caixa Econômica Federal relatando aglomerações nas agências durante a pandemia de covid-19, o MPF pediu, em manifestação, a inclusão do Estado do Amazonas e do Município de Manaus como partes processadas e do próprio órgão como parte autora no processo, além de requerer outras medidas para garantir a proteção e o devido atendimento dos beneficiários contemplados.

Dentre as medidas determinadas pela Justiça estão a retomada do expediente de seis horas na Caixa Econômica Federal, entre 8h e 14h, e providências para o funcionamento das agências aos sábados, conforme acordado em audiência. A decisão também valida proposta de acordo apresentada pela CEF e determina o imediato aumento do quantitativo de vigilantes em mais de 60%, destinados à área externa, e de 25% em relação ao quadro de recepcionistas para prestar informações sobre o auxílio emergencial.

Os pedidos complementares do MPF atendidos pela Justiça incluem a disponibilização de efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, manter a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias; e de assistentes sociais para atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da covid-19, por meio de atendimento presencial onde residam essas pessoas e coleta de informações acerca das dificuldades com o cadastramento, acompanhamento do pedido ou recebimento do benefício.

A decisão liminar ainda indica que os poderes executivos estadual e municipal devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais em espaços públicos para auxílio na organização das filas e aglomerações, como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários.


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