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Amazonas

Amazonas: juiz nega pedido de entidades contra os postos de combustíveis

Na decisão, o magistrado Leoney Harraquian, da Segunda Vara da Fazenda Pública, julgou que os órgãos não apresentaram elementos que possam comprovar o aumento de preços sem justificativa.

“O fato de não haver o repasse ao consumidor da redução do preço na refinaria não permite, a priori, inferir que o empresário se locupletou da diferença, exigindo-se, neste quesito, que os empresários justifiquem sua ação e a manutenção dos preços”. A frase é do juíz da Segunda Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas, Leoney Harraquian ao negar liminar, a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), do Ministério Público (MP-AM) e órgãos de defesa do consumidor, para que os postos de combustíveis do Amazonas repassassem aos preços do varejo a queda dos preços nas refinarias.

Na decisão, o magistrado julgou, ainda, que os órgãos não apresentaram elementos que possam comprovar o aumento de preços sem justificativa. “Para se concluir pela prática da abusividade dos lucros há de se imergir nos diversos elementos que compõe os preços, inclusive, se preciso, através de prova pericial nos livros contábeis” , diz a decisão. Na ação, os órgãos de defesa do consumidor argumentaram que há “abusiva elevação dos lucros” e a prática de cartel.

O secretario municipal de Defesa do Consumidor, Rodrigo Guedes, informou que irá recorrer da decisão.

Acusação

O Sindicato dos Trabalhadores nos Postos de Combustíveis publicou nota repudiando o que chamo de “campanha difamatória” contra o setor de combustíveis no Estado. “Trata-se de acusações genéricas e infundadas, típicas de período pré-eleitoral”, diz a nota, informando que o mercado no Brasil é livre.

A Lei 9.478/97, que instituiu a Agência Nacional de Petróleo (ANP), confere à agência o dever de proteger o consumidor quanto aos preços. Mas também estabelece a vigência da livre concorrência no setor.

Veja a nota do Sindicato:


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