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Amazonas

Amazonas: conselheira do TCE cobra plano de ação para encerrar pagamentos indenizatórios na Saúde

Em 2020, a CPI da Saúde na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) recomendou à SES que eliminasse a prática de pagamentos por processos indenizatórios.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) informou, nesta quinta-feira, que A relatora das contas da Secretaria de Estado da Saúde (SES), a conselheira Yara Lins dos Santos, deu prazo de cinco dias para que a pasta informe o plano de ação que está sendo utilizado para encerrar os pagamentos indenizatórios de despesas na área de Saúde.

Segundo nota do TCE, a determinação consta em um ofício enviado pela conselheira à Susam, nesta quinta-feira (19), endereçado ao secretário da pasta, Anoar Abdul Samad.

“Quero informar, ainda, que em 2020, encaminhei expediente à Secretaria solicitando cópia da documentação de todos os pagamentos feitos via indenização nos exercícios de 2018 a 2020, com nome do beneficiado, valor, data do pagamento e dispêndio. Além disso, solicitei aos titulares da pasta que adotassem medidas para que, de forma cabal, extinguissem tal prática”, afirmou a conselheira.

No ofício, informou o TCE, a conselheira solicitou também que a SES encaminhe ao TCE a lista com todos os processos já finalizados e os que ainda tramitam na Secretaria, com o nome do beneficiário, valor e o serviço prestado.

A não obediência à determinação acarreta em multa e demais providências cabíveis.

Em junho de 2021, SES publicou a Portaria nº 323/2021, referente ao Projeto Indenizatório Zero, determinando a eliminação, até setembro deste ano, de todos os serviços sem cobertura contratual. A portaria também proíbe a abertura de novos processos nesta modalidade.

Segundo a SES, para atingir a meta, foi elaborado, pelo Núcleo de Modernização da Gestão Administrativa da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Seaga), um cronograma para a extinção dos contratos indenizatórios. Todo o trabalho vem sendo conduzido pela Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual (CEDCC).

CPI

Em 2020, a CPI da Saúde na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) recomendou à SES que as contratações na modalidade dispensa de licitação sejam realizadas em, no máximo, cinco dias úteis eliminando a prática de ‘processos indenizatórios. A Comissão Parlamentar de Inquérito apura contratações de serviços pelos governos do estado no período de 2011 a 2020.

“O que deve ser feito é a dispensa de licitação em dois e três dias no máximo. Aqui no Estado está sendo realizado em 30, 40 e 50 dias. O que acontece? As empresas estão prestando o serviço para depois serem indenizadas. É algo irregular. Contrato verbal é inválido”, disse o presidente da CPI, deputado Delegado Péricles.

A CPI também aprovou recomendação para que a SES informasse, em tabela devidamente discriminada, o quantitativo de processos (prestação de serviços ou aquisição de bens e/ou serviços) pagos mediante ‘processo indenizatório’.


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