Amazonas
Amazonas: arrecadação cai R$ 930 milhões no 1º semestre de 2023, aponta Sefaz
A arrecadação impacta nos repasses do governo estadual aos municípios, com a partilha do ICMS e do IPVA, definida em leis.
O Poder Executivo do Amazonas arrecadou 6,15% menos no primeiro semestre de 2023, na comparação do o mesmo período de 2022. Nos primeiros seis meses deste ano foram arrecadados R$ 14,2 bilhões (R$ 14.273.347.315,00), contra R$ 15,2 bilhões (R$ 15.209.387.456,26) no ano anterior, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AM), no Portal de Transparência do Estado.
O Amazonas registrou crescimento na arrecadação em 2020, 2021 e 2022. Ainda não é possível afirmar qual será o resultado final de 2023.
A arrecadação impacta nos repasses do governo estadual aos municípios, com a partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), definida em leis. Quanto maior a arrecadação em ICMS e IPVA, maior é o repasse a cada município.
Os repasses constitucionais são fundamentais para as gestões municipais, no pagamento da folha de pessoal e na manutenção, melhorias e expansão dos serviços prestados à população.
De acordo com a Sefaz-AM, a arrecadação ICMS sobre combustíveis diminuiu R$ 185,8 milhões no primeiro trimestre deste ano, na comparação com os primeiros três meses de 2022.
Em 2023, o governo do Estado elevou impostos para o contribuinte do Amazonas, com aumento nas alíquotas de ICMS, após a aprovação de um pacote fiscal pela Assembleia Legislativa (Aleam). Este ano, a alíquota do ICMS sobre diversos produtos e serviços subiram de 18% para 20%.
O reajuste incidiu sobre:
- combustíveis;
- energia elétrica;
- comunicações;
- transporte coletivo.
O gás de cozinha (GLP), que constava no projeto enviado pelo governo, foi retirado do texto e não sofrerá reajuste.
A alíquota do IPVA também ficou mais cara a partir de abril, deste ano subindo de 2% para 2,5%, e, de forma progressiva deve chegara 4%, em 2024.
O Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também sofreu reajuste, e passaou a variar de 2% a 5%, dependendo do valor da herança. Antes, o tributo era cobrado com base em uma alíquota fixa de 2%, independetemente dos valores.
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