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Amazonas

AM: Vice-governador e secretário de Saúde são processados por improbidade administrativa

A ação de improbidade administrativa inclui ainda pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32.052.691,04, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da CGU

Carlos Almeida já foi aliado do governador WIlson Lima

O vice-governador do Amazonas, Carlos  Almeida (PTB), o secretário estadual de Saúde, Marcellus Campelo, e outros dois ex-titulares da Secretaria de Estado de Saúde (SES), foram processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por irregularidades no contrato de gestão de duas unidades de saúde em Manaus: a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Salles e Hospital Delphina Aziz.

A ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui os ex-secretários estaduais de Saúde Rodrigo Tobias de Souza Lima e Simone Araújo de Oliveira Papaiz, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) e o representante do instituto, José Carlos Rizoli.

O contrato foi firmado em março de 2019 com o INDSH pelo vice-governador do Amazonas que, àquela época, também assumia o cargo de secretário estadual de Saúde. O documento previa o pagamento por meio de uma metodologia composta de uma parte fixa, correspondente a 90% do valor, e outra variável, referente aos outros 10% dos valores mensais, calculada a partir do atingimento de metas de qualidade.

De acordo com a metodologia, o INDSH receberia o valor mensal de R$ 8.451.349 na primeira fase de implantação, prevista para abril de 2019. Em maio do mesmo ano, na segunda fase, o valor seria R$ 11.624.454; na terceira R$ 14.655.952,00, com previsão de execução em junho de 2019; e na quarta R$ 15.625.450,00, prevista para os meses seguintes.

O cronograma de execução previsto não foi executado e, diante disso, o então secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias Souza Lima, assinou três aditivos ao contrato, alterando os prazos de execução. O MPF destaca que, apesar dos aditivos, o núcleo do programa de trabalho, que continha as projeções dos serviços a serem prestados, não foi modificado. Este mesmo programa teve graves vícios identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que classificou o documento como genérico e impreciso, e pela própria SES desde a contratação original, realizada em março de 2019.

Hospital referência para covid-19 – No dia seguinte à assinatura do 3º Termo Aditivo, em 1º de abril de 2020, foi firmado o quarto termo aditivo, pelo então secretário Rodrigo Tobias Souza Lima, indicando o Hospital Delphina Aziz como unidade referência ao enfrentamento da pandemia de covid-19. Foi estipulado o pagamento do valor mensal de R$ 16.919.822,78, totalizando R$ 101.518.936,78 por seis meses de contratação.

O MPF esclarece que a ampliação do contrato foi feita contrariando a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 13.979/20 e que o limite máximo para o aumento no valor repassado seria de 50%. “Não bastasse isso, o 4º Termo Aditivo não foi precedido de qualquer estudo que aferisse a viabilidade de sua formação e/ou que viabilizasse a elaboração de um programa de trabalho específico e eficiente”, diz trecho da ação.

Em outubro de 2020 foi firmado o quinto aditivo, já pelo atual secretário de Saúde, Marcellus Campelo, fixando o valor do contrato em R$ 15.225.500.

Prejuízos ao patrimônio público – Desde o início da vigência do contrato, nunca foi realizado o controle efetivo da execução do objeto. O modelo de fiscalização previsto funcionaria a partir da análise de relatórios trimestrais e semestrais que deveriam ser produzidos por uma comissão específica, que mediria o alcance das metas estabelecidas. “Na prática, a Comissão de Avaliação de Cumprimento do Contrato apenas atesta as notas fiscais emitidas pelo INDHS, sem avaliar o real cumprimento dos serviços contratados, postergando a análise das contas para ajustes futuros”, afirma o MPF.

Depoimentos de testemunhas ao MPF em julho de 2020 apontaram que um único relatório trimestral foi elaborado em mais de um ano e quatro meses de execução do contrato, mantendo os pagamentos mensais de forma integral, sem que seja realizado o efetivo controle da execução do ajuste.

Questionado pelo MPF, o secretário de Saúde confirmou que não há controle mensal da prestação de contas do contrato, que nunca houve glosa de valores – redução em pagamento de contrato quando o objeto não é cumprido na integralidade – em razão da impossibilidade de fixação de metas em virtude da pandemia de covid-19. Na ação, o MPF esclarece que, apesar da aparente justificativa, a ausência de controle e fiscalização persiste desde o início da contratação, em 2019. “Em resumo, nesses dois anos de contrato, o INDHS recebeu, sem controle efetivo da administração pública estadual, a quantia de R$ 294.288.124,68.”, declarou o MPF.

Em razão das glosas financeiras não aplicadas pela administração pública, a CGU apurou prejuízo potencial de mais de R$ 10,5 milhões. Além disso, a partir dos dados informados pelo próprio INDSH, a CGU apontou um prejuízo ao erário no valor de R$ 21,5 milhões pelo não cumprimento de despesas operacionais e da inexecução de aplicação de valores recebidos da SES.

O MPF quer a condenação do vice-governador, do secretário estadual de Saúde, dos ex-secretários, do INDSH e do representante do instituto por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92. A ação inclui ainda pedido liminar de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 32.052.691,04, que equivale ao prejuízo causado ao patrimônio público, conforme apuração da CGU.

A ação tramita sob o nº 1006905-07.2021.4.01.3200 na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda julgamento.


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