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Amazonas

AM: sem licitação, contrato do governo para o Compaj é R$ 3,4 milhões mais caro

Com o novo contrato, o custo de cada preso passou a ser R$ 700 mais caro. Cada preso, no contrato com a Umanizzare custava em média R$ 4.129,00 por mês. E Passou a custar R$ 4.850,00 com o novo contrato.

Brasília – Portão principal do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O contrato sem licitação do governo do Amazonas, via Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), com a empresa Reviver Administração Prisional Privada Ltda., para administrar o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), é R$ 3,4 milhões (R$ 3.431.606, 28) mais caro do que o anterior, com a Umanizzare Gestão Prisional Privada Ltda..

O contrato com a Reviver é de R$ 32 milhões por seis meses (o que daria R$ 64 milhões por ano), e o da Umanizzare, que termino no final de maio, era de R$ 60,5 milhões por ano. O governo conseguiu tirar a Umanizzare mas não reduziu o preço pago por preço, no Estado, considerado o mais alto do Brasil.

Com o novo contrato, o custo de cada preso passou a ser R$ 700 mais caro. Cada preso, no contrato com a Umanizzare custava em média R$ 4.129,00 por mês. E Passou a custar R$ 4.850,00 com o novo contrato.

O Quarto Temo Aditivo ao Contrato Nº 018/2014-SEJUS/SEAP com a Umanizzare, que encerrou no último dia 1 de junho, para prestação de serviços de apoio as atividades administrativas, técnicas e operacionais do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj- Fechado), era de R$ 60.586.545,72, com valor mensal de R$ 5.048.878,81, com fundamento legal na Concorrência nº 018/2014-CGL, Portaria de homologação nº 036/2014 – GAB/SECEX/SEJUS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 04/04/2014.

O Contrato a ser firmado com a Reviver, por seis meses, é de R$ 32.009.076,00, com valor diário de R$ 177.828,20 e valor unitário de R$ 161,66 por dia, por preso. O Fundamento legal é a Dispensa de Licitação N° 006/2019 e a Portaria de homologação nº 070/2019 – GAB/SECEX/SEJUS, publicada no DOE em 09/07/2019.

A Reviver é do empresário Odair de Jesus Conceição, presidente da Associação Brasileira das Empresas Especializadas na Prestação de Serviços a Presídios (Abesp).

Subcontrato de segurança privada

A empresa contratou a Tawrus Segurança e Vigilância Ltda., do empresário Raimundo Santana de Freitas, que fez campanha eleitoral para o governador do Amazonas Wilson Lima (PSC), para fazer segurança externa nas muralhas do Compaj. A Lei de Execução Penal diz que são indelegáveis pelo Estado todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia no sistema prisional.

A Seap informou que “está sendo implantada a segurança armada na muralha da unidade prisional, passando a atuar junto com agentes e policiais militares no sistema prisional. E que o objetivo “é devolver o excedente de policiais militares para fazer o patrulhamento na cidade”. No entanto, ao site Toda Hora (todahora.com), o secretário da Seap, o tenente coronel da Polícia Miliar Marcus Vinicius, informou que, desde o último dia 10 de julho, o Compaj passou a ser coadministrado pela Reviver e que uma das medidas adotadas pela empresa foi a implantação da segurança armada nas muralhas. “São subcontratados pela nova empresa de cogestão e estão reforçando a segurança das muralhas”, disse.

O Ministério Público do Estado (MP-AM) já se posicionou contra o uso de seguranças privados no entorno das unidades prisionais, chamado de muralhas. Na Ação Civil Pública 0619418-88.2017.8.04.0001, atacou o modelo de gestão prisional terceirizado que o governo do Amazonas adotou desde 2003, que também visa proibir contratos que envolvam a cessão de atividades não acessórias ao sistema prisional, nos termos do disposto no Artigo 83-A da Lei 7.210/84, a Lei de Execução Penal, que diz: “São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: I – classificação de condenados; II – aplicação de sanções disciplinares; III – controle de rebeliões; IV – transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.”


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