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Amazonas

AM: nomes de servidores da Susam aparecem como sócios de empresa contratada para UTIs; lei proíbe contratação

No último dia 11 de fevereiro, o Sindicato dos Médicos do Amazonas divulgou nota, alertando para o “altíssimo risco de morte” dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em unidades hospitalares da Susam.

Pelo menos oito nomes que aparecem em sites especializados como sócios da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., contratada por R$ 16,3 milhões para prestar serviços de enfermagem nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) nos hospitais e prontos socorros do Estado, em Manaus, aparecem como funcionários estatutários da Secretaria de Estado de Saúde (Susam). A Lei de Licitações e Contratos proíbe a participação de empresas que tenham vínculo com dirigente ou servidor integrante da unidade responsável pela licitação.

De acordo com os sites Cnpj.rocks, Econodata.com.br e Cnpj.info, a Manaós tem 66 sócios, entre eles, Welke Firmo de Souza, Maria Auxiliadora Pinto dos Santos, Jefferson Carlos Nogueira de Araújo, Lourenna Santos do Casal, Araci Oliveira Maquiné, Lucenira da Costa Codrovil, Margeane Ferreira Pinheiro e Luzia Araújo Oliveira, que são funcionários da Susam, de acordo com pesquisa realizada no Portal da Transparência do governo do Estado do Amazonas e no site cnes.datasus.gov.br.

As proibições legais (Artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos) de contratação com as unidades responsáveis pelas licitações incidem sobre servidores públicos efetivos, temporários ou comissionados; e aplicam-se também na hipótese de contratação direta, inclusive nos processos de credenciamento mediante inexigibilidade de licitação. A proibição incide mesmo quando o servidor do órgão ou entidade contratante figurar como mero sócio cotista, sem poderes de administração, e ainda que não seja responsável pela prestação direta do serviço; e também na hipótese em que o servidor seja responsável pela prestação do serviço contratado, mesmo sem constar no quadro societário da empresa contratada.

Todos os oito nomes aparecem na folha de pagamento de salários da Susam, de janeiro deste ano: Araci Oliveira Maquiné, com duas remunerações de Técnica de Enfermagem, uma de R$ 2.578,83 como estatutária e outra, do mesmo valor, por serviço temporário, no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste (PSCZL); Jefferson Carlos Nogueira de Araújo recebeu salário de R$ 2.609,63 como técnico de enfermagem estatutário do Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Aliameme Mady; Lourenna Santos do Casal, R$ 2.669,42, como Técnica de Enfermagem do PSCZL; Lucenira da Costa Cordovil, R$ 2.669,22, como Técnica de Enfermagem, estatutária, do Hospital Infantil Dr. Fajardo; Luzia Araújo Oliveira, R$ 3,255,35, como Técnica de Enfermagem estatutária do Pronto Socorro 28 de Agosto; Mageane Ferreira Pinehrio, R$ 2548,03, como Técnica de Enfermagem estatutária do Instituto da Mulher; Maria Auxiliadora Pinto dos Santos, R$ 2.290,91, como Auxiliar de Enfermagem estatuárias do Instituto da Criança (Icam); Wekle Firmo de Souza, R$ 2.548,03, como Técnico de Enfermagem estatutário do PSCZL; e Jefferson Carlos Nogueira de Araújo, R$ 2,609,63, como Técnico de Enfermagem estatutário, do SPA Eliamme Mady.

Uma outra funcionária da Susam Ralriene Fernandes de Sousa, assina escala de plantões na UTI do Hospital Infantil Dr. Fajardo pela Manaós. Em janeiro, ela recebeu R$ 2.048,03, como Técnica de Enfermagem estatutária do SPA e Policlínica José L. Albuquerque, de acordo com o Portal da Transparência do Estado.

Denúncia

No último dia 11 de fevereiro, o Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) divulgou nota, alertando a população do Amazonas e as autoridades estaduais, nacionais e internacionais para o “altíssimo risco de morte dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em unidades hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado (Susam), “motivada pela decisão judicial que encerra gradativamente, a partir desta terça-feira, a prestação de serviços pelo Instituto de Enfermagem Intensivista do Amazonas (Ieti).

A nota do Simeam se refere às possíveis consequências da contratação da Manaós, em um processo homologado no ano passado pelo secretário de Saúde do Amazonas, Rodrigo Tobias de Sousa Lima, depois suspenso, por a empresa não apresentar titulação de coordenador de enfermagem fornecida por associação sem fim lucrativo. A empresa conseguiu uma decisão judicial do desembargador João Simões, para que o processo fosse retomado e a Susam fizesse a contratação da Manaós. A Susam não recorreu da decisão e iniciou a troca dos enfermeiros nas UTIs.

A nota do Simeam, assinada pelo seu presidente, Mário Vianna, diz que “não se trata de defender qualquer prestador de serviço ou contestar decisão judicial contra o Ieti, mas sim de valorizar vidas humanas em altíssimo risco de morte dentro das UTIs.

Pelo menos duas representações contra o pregão em que a Manaós saiu vencedora foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando que a contratação contraria a legislação.

Em uma, a Sociedade de Enfermeiros Obstetras e Neonatologistas S.S. pede a suspensão alegando “possíveis irregularidades”, argumentando que a vencedora apresentou proposta de preços com informações equivocas, contraditórias e dissonantes à realidade de mercado, além de estabelecer quantitativo de plantões em dissonância com a norma trabalhista relativa aos enfermeiros.

Em outra ação no TCE, o Instituto de Enfermagem em Terapia Intensiva do Amazonas (Ieti) denunciou várias irregularidades no Pregão, que podem colocar em risco a vida de centenas de pacientes, pois o Estado estaria contratando enfermeiros não capacitados. Segundo a denúncia, havia risco de descredenciamento de 39 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para adultos, de pediatria e neonatal, no Estado, por não possuírem em seu quadro funcional “enfermeiros titulados”, uma exigência do Ministério da Saúde.

Veja a lista de sócios da Manaós, de acordo com o site Cnpj.rocks:

Quadro de Sócios

  • Sócio: WELKE FIRMO DE SOUZA 22-Sócio
  • Sócio: WANDERLEY DA COSTA MARQUES 22-Sócio
  • Sócio: VANIA FERREIRA MEDEIROS 22-Sócio
  • Sócio: VANDERLANDIA OLIVEIRA DE MENDONCA 22-Sócio
  • Sócio: SEMIRAMIS FATIMA COSTA BANDEIRA 22-Sócio
  • Sócio: ROMILDA PEREIRA DE LIRA 22-Sócio
  • Sócio: ROGERIO NUNES DE AGUIAR 22-Sócio
  • Sócio: ROBSON MARINHO FERNANDES 22-Sócio
  • Sócio: RACHEL ABRAHIM MAGALHAES 22-Sócio
  • Sócio: NATAN OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR 22-Sócio
  • Sócio: MIQUEIAS MOREIRA DANTAS 22-Sócio
  • Sócio: MARIA LUISA PEREIRA DA SILVA 22-Sócio
  • Sócio: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA BITTENCOURT 22-Sócio
  • Sócio: MARIA MILIZETE NAVEGANTE SILVA 22-Sócio
  • Sócio: MARIA AUXILIADORA PINTO DOS SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: MARIA ALDENICE COELHO FERNANDES 22-Sócio
  • Sócio: MARILIA JESUS MIRANDA DOS REIS 22-Sócio
  • Sócio: MAGNA SANDRA FERNANDES FRAGA 22-Sócio
  • Sócio: MAGEANE FERREIRA PINHEIRO 22-Sócio
  • Sócio: LUZIA ARAUJO OLIVEIRA 22-Sócio
  • Sócio: LOURENNA SANTOS DO CASAL 22-Sócio
  • Sócio: LUCILEIDE CONCEICAO DE QUEIROZ 22-Sócio
  • Sócio: LUCENIRA DA COSTA CORDOVIL 22-Sócio
  • Sócio: KEILA ANDREA BAZUALTO BAEZ 22-Sócio
  • Sócio: KAREN JUSTINIANO DE FIGUEIREDO 22-Sócio
  • Sócio: JOSE PAULO DE TARSO MENEZES SOUZA 22-Sócio
  • Sócio: JORGE LUIZ SANTOS DA SILVA 22-Sócio
  • Sócio: JEFFERSON CARLOS NOGUEIRA DE ARAUJO 22-Sócio
  • Sócio: IVANEZA RIBEIRO DE OLIVEIRA 22-Sócio
  • Sócio: IVONE CUNHA DE FRANCA 22-Sócio
  • Sócio: IOMARA ELIZANDRA NOGUEIRA 22-Sócio
  • Sócio: IANE MARIA MESSIAS DE MORAES 22-Sócio
  • Sócio: HELENA MARIA BATISTA MONTEIRO 22-Sócio
  • Sócio: HELDER JOSE CARNEIRO MOURA JUNIOR 22-Sócio
  • Sócio: GABRIEL PORTELA DE AGUIAR 22-Sócio
  • Sócio: GABRIEL FABRICIO DE ARAUJO 22-Sócio
  • Sócio: GABRIELA NATARIO NOGUEIRA 22-Sócio
  • Sócio: FERNANDA ALVES DOS SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: ERICA FERREIRA FERNANDES 22-Sócio
  • Sócio: ERASMO OLIVEIRA DOS SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: EDUARDO SALDANHA DE SOUZA 22-Sócio
  • Sócio: EDILSON DE SOUZA DOS SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: DAISE BEZERRA DA CUNHA SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: CRISTINA DE OLIVEIRA PRIANTTE 22-Sócio
  • Sócio: CRISTIANE KATLEN GOMES MITOZO 22-Sócio
  • Sócio: CLAUDIA TRAVASSO MOUTA 22-Sócio
  • Sócio: CLAUDEVAN VIANA AMANCIO 22-Sócio
  • Sócio: BARBARA BEATRIZ FREIRE DOS SANTOS 22-Sócio
  • Sócio: ARILUCY AMBROSIO OLIVEIRA MACEDO 22-Sócio
  • Sócio: ARACI OLIVEIRA MAQUINE 22-Sócio
  • Sócio: ANTONIA MARIA VERAS DAMASCENO 22-Sócio
  • Sócio: ALESSANDRA MORELATTO SIMOES 05-Administrador
  • Sócio: ANDREA OLIVEIRA DE BRITO 22-Sócio
  • Sócio: ANDREA MARTINS SOUSA 22-Sócio
  • Sócio: ANDRE RODRIGUES RIBEIRO 22-Sócio
  • Sócio: ALEXANDRA RIBEIRO COELHO 22-Sócio
  • Sócio: ZHAYRA RHYLDES GUIMARAES BASTOS 22-Sócio
  • Sócio: ZILMA LISBOA DE LIMA MOREIRA 22-Sócio
  • Sócio: ALDEMIR MONTEIRO JUNIOR 22-Sócio
  • Sócio: CARLOS VICTOR DA CUNHA URTIGA 22-Sócio
  • Sócio: FELIPE DE MEDEIROS ARAGAO NETO 22-Sócio
  • Sócio: FERNANDA CRISTINA DAS CHAGAS ARANHA 22-Sócio
  • Sócio: GREGORY AUGUSTO BARBOSA MONTEIRO 22-Sócio
  • Sócio: LUCIANA BARBOSA DA SILVA 22-Sócio
  • Sócio: MISTI SALES PEREIRA DE OLIVEIRA 22-Sócio
  • Sócio: TEREZINHA DA PAZ DE SOUZA 22-Sócio

Veja a lista de pagamentos de servidores da Susam de janeiro de 2020:

Susam 1

O que diz a Lei de Licitações:

Art. 9 –  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


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