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Amazonas

AM: Ministério Público quer devolução de R$ 65,7 mil pagos a funcionário fantasma

O promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello requer a devolução de R$ 65.736,93, que uma ex-servidora do município de Barcelos recebeu, sem trabalhar, pelo período de cinco anos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da Promotoria de Justiça de Barcelos, ajuizou, no último dia 16/09, Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra Ana Paula de Paula Rodrigues Reginaldo, ex-servidora, e José Ribamar Fontes Beleza, ex-prefeito do Município localizado a 401 quilômetros de Manaus. Na ACP, além da responsabilização civil dos réus, o promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello requer a devolução de R$ 65.736,93, que a ex-servidora recebeu, sem trabalhar, pelo período de cinco anos. A ação decorre do Inquérito Civil 004/2018-PJB.

“A ex-servidora, com anuência do ex-prefeito, incorreu na prática desleal conhecida como ‘funcionário fantasma’ aquele que não trabalha, mas aufere os rendimentos do cargo ocupado, locupletando-se ilicitamente da remuneração devida somente ao servidor que comparece ao serviço, cumprindo seus deveres funcionais, jamais àquele que o abandona”, esclarece o Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello.

Conforme a ação, Ana Paula de Paula Rodrigues Reginaldo trabalho no Município de Barcelos até dezembro de 2007, quando foi exonerada. Em fevereiro de 2014, foi reintegrada ilegalmente, por meio do Decreto 35/2014, de 4 de fevereiro de 2014, pelo então prefeito de Barcelos, José Ribamar Fontes Beleza, para exercer o cargo de Agente Administrativo classe 1. Lotada no Gabinete do Prefeito, ela recebia os proventos inerentes ao cargo, sem prestar os serviços correspondentes, até 18 de março de 2019, quando foi exonerada, após recomendação expedida pelo órgão ministerial ao atual prefeito da cidade.

O ex-prefeito, ao readmitir ilegalmente a ex-servidora, permitindo que ela recebesse a integralidade de sua remuneração, sem comparecer ao trabalho e sem qualquer contraprestação de serviços, contribuiu para a consumação da improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92 especifica três tipos de atos ímprobos na Administração: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); e atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).

“Com efeito, as condutas dos réus configuram os atos de improbidade descritos na Lei de Improbidade Administrativa. Ficou sobejamente provado que a ex-servidora recebeu vantagem patrimonial indevida, desde 2014, após ser readmitida ilegalmente pelo ex-prefeito, enriquecendo ilicitamente às custas da Administração Pública e causando prejuízo ao erário”, resumiu o titular da Promotoria de Justiça de Barcelos.


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