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Amazonas

AM: milhares podem perder moradias em janeiro, diz Campanha Despejo Zero

Depois de São Paulo e Pernambuco, de acordo com a Campanha, o Amazonas (29.195) é o estado do país onde mais famílias estão ameaçadas de perder sua moradia.

Mais de 29 mil famílias no Amazonas podem perder suas casas a partir de janeiro, caso uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma lei federal que proibiram despejos durante a pandemia não tenham seus prazos de vigência prorrogados. No total, a situação ameaça 120 mil famílias em todo o Brasil. Os dados são da Campanha Despejo Zero.

A Campanha Despejo Zero reúne organizações e movimentos sociais que atuam contra a remoção forçada de famílias de suas moradias. Para denunciar os abusos e violações de direitos humanos relacionados a falta de moradia e aos despejos no contexto de pandemia, a Habitat Brasil, em parceria com o Fórum Nacional de Reforma Urbana, a Campanha Despejo Zero, o CDES Direitos Humanos e outras dezenas de entidades e movimentos populares, lançou a 1° Missão-Denúncia para realizar levantamento de dados em cinco cidades brasileiras. A missão conta, ainda, com apoio da Defensoria Pública do Amazonas, da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Brasil

Depois de São Paulo e Pernambuco, de acordo com a Campanha, o Amazonas (29.195) é o estado do país onde mais famílias estão ameaçadas de perder sua moradia. Aso longo da pandemia, mais de 4 mil famílias foram despejadas no Estado.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Manaus concentra 2,2 milhões de habitantes, mais 105,5 mil em déficit habitacional e 43 mil imóveis estão fechados e desocupados. Somado a esta realidade, um levantamento Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas)) contabilizou mais de 200 ocupações nos últimos sete anos.

Segundo os números mais recentes da campanha, o Brasil somava em outubro 123,2 mil famílias ameaçadas de despejo, um crescimento de 32% em relação levantamento anterior, de agosto deste ano, quando 93,5 mil famílias estavam sob risco.

Desde o início da coleta de dados, em agosto de 2020, o crescimento no número de famílias ameaçadas é de 554%.

Justiça

Em 3 de junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública devido à pandemia.

Segundo Barroso, que deferiu parcialmente cautelar em ação apresentada pelo Psol, o objetivo da decisão foi “evitar que remoções e desocupações coletivas violem os direitos à moradia, à vida e à saúde das populações envolvidas”.
Como o prazo de seis meses passou a ser contado a partir da decisão, caso não seja prorrogada, ela deixa de valer em 3 de dezembro.

No entanto, até o dia 31 de dezembro, a Lei 14.216 garante a suspensão de todos os processos e procedimentos envolvendo despejos no país. Mas ela só abrange ocupações urbanas, enquanto a cautelar do STF impede despejos tanto na zona rural, como nas cidades.


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