Amazonas
AM: justiça federal determina medidas de proteção a beneficiários do auxílio emergencial nas filas da Caixa
Determinações incluem a disponibilização de efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, manter a ordem e a distância mínima entre os beneficiários.
A Justiça Federal no Amazonas determinou, em caráter urgente, uma série de medidas para garantir a proteção de beneficiários concentrados nas filas de agências bancárias da Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio emergencial concedido pelo governo federal, durante o cenário de pandemia.
Dentre as medidas determinadas pela Justiça estão a retomada do expediente de seis horas na Caixa Econômica Federal, entre 8h e 14h, e providências para o funcionamento das agências aos sábados, conforme acordado em audiência. A decisão também valida proposta de acordo apresentada pela Caixa e determina o imediato aumento do quantitativo de vigilantes em mais de 60%, destinados à área externa, e de 25% em relação ao quadro de recepcionistas para prestar informações sobre o auxílio emergencial.
Após o ajuizamento da ação original contra a Caixa Econômica Federal relatando aglomerações nas agências durante a pandemia de covid-19, o MPF pediu, em manifestação, a inclusão do Estado do Amazonas e do Município de Manaus como partes processadas e do próprio órgão como parte autora no processo, além de requerer outras medidas para garantir a proteção e o devido atendimento dos beneficiários contemplados.
A decisão liminar ainda indica que os poderes executivos estadual e municipal devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais em espaços públicos para auxílio na organização das filas e aglomerações, como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários.
Os pedidos complementares do MPF atendidos pela Justiça incluem a disponibilização de efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, manter a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias; e de assistentes sociais para atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da covid-19, por meio de atendimento presencial onde residam essas pessoas e coleta de informações acerca das dificuldades com o cadastramento, acompanhamento do pedido ou recebimento do benefício.
A decisão liminar foi proferida após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.
O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200.
O MPF informou que tem se reunido com as demais instituições relacionados ao processo para acompanhar o cumprimento das medidas asseguradas pela Justiça Federal.
Informou que alguns órgãos expuseram questões relacionadas à dificuldade de parte da população que vive no Amazonas, tanto brasileiros como migrantes, de receber o benefício por não possuírem documentos, como RG e certidão de nascimento, e por desconhecerem ou não terem acesso, aos CRAS e outros serviços de informação. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Secretaria Estadual de Assistência Social (Seas) foram convocadas para a reunião, mas nenhum representante compareceu.
Também foram relatadas dificuldades com o aplicativo que possibilita o acesso ao auxílio emergencial, como dificuldade para corrigir informações que estão incorretas nas bases de dados do governo, o que prejudica os requerimentos do benefício, além de recusa pela CEF ao protocolo de refúgio ou de residência temporária de migrantes.
Durante a reunião, voltada a discutir o atendimento de migrantes e população em situação de rua, a Caixa manifestou aceitação ao protocolo de refúgio e residência temporária como requisito para saque do benefício. Ficou acertado, ainda, que a Semasc e a Caixa com auxílio da Operação Acolhida, se articularão para melhorar o atendimento aos cidadãos nos CRAS, orientando sobre os serviços prestados pelas respectivas instituições.
Funcionários da Caixa também auxiliarão, virtual ou presencialmente, nos postos de atendimento a brasileiros e migrantes localizados nos CRAS e na rodoviária, dentre outros locais.
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