Amazonas
AM: empresa contratada para vigilância no Hospital Nilton Lins já foi denunciada ao TCE
A empresa foi envolvida em um escândalo na Prefeitura de Iranduba, quando contratada pela gestão do prefeito Francisco da Silva, conhecido como Chico Doido (DEM) por R$ 129 mil, para construir abrigos em paradas de ônibus.
O governo do Amazonas, via Secretaria de Saúde (Susam), dispensou licitação, com base no decreto de calamidade pública por causa da pandemia de novo coronavírus, para contratar a empresa H C Guedes Júnior Eireli, por R$ 499,8 mil para vigilância patrimonial (agentes de portaria), no Hospital Nilton Lins , que será usado como retaguarda do sistema para atender pacientes com Covid-19 no Estado.
A empresa, com o nome fantasia Space Serviços e Comercio, foi envolvida em um escândalo na Prefeitura de Iranduba (AM), quando contratada pela gestão do prefeito Francisco Gomes da Silva, conhecido como Chico Doido (DEM) por R$ 129 mil, para construir abrigos em paradas de ônibus.
A dispensa de licitação para a contratação da H C Guedes Júnior Eireli para o Hospital Nilton Lins foi publicada na última quinta-feira, 16 de abril, e é assinada pelo secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde (FES), Perseverando Garcia Filho, e ratificado pela secretária da Susam, Simone Papaiz.
Em 11 de novembro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou a Decisão N° 517/2019, em que viu “má fé” e mandou suspender os pagamentos da Prefeitura de Iranduba à H C Guedes Eireli, após julgar uma representação com denúncias de irregularidades no contrato para a construção de abrigos em paradas de ônibus do município.
Por unanimidade, o TCE conheceu e julgou procedente a Representação encampada pela Secretaria Geral de Controle Externo, passando a considerar revel Francisco Gomes da Silva, prefeito municipal à época, assim como a empresa JHC Guedes Júnior Eireli, determinando à Prefeitura Municipal de Iranduba “que os pagamentos, se ainda pendentes, à empresa sejam suspensos ante à má-fé até que haja a compatibilidade da medição com o pleito de pagamento, sem prejuízo da responsabilização do gestor e da empresa JHC Guedes Júnior Eireli/sócios”.
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