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Amazonas

AM: decreto diz para órgãos reduzirem gastos e repassarem recursos para a Saúde

Decisão manda cortar gastos e veda a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo coronavírus.

O Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do último dia 31 publicou o Decreto 42.146, com o ‘Plano de Contingenciamento de Gastos’, em razão da disseminação do novo coronavírus – Covid-19 e “considerando o impacto imediato e significativo nas finanças do Estado decorrente da redução abrupta da atividade econômica e, por consequência, da redução na arrecadação de tributos”.

O Decreto diz que os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão observar, dentre outras medidas, as seguintes:

I – fica vedada a celebração, a partir de 1.º de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavírus;

II – fica vedada qualquer contratação de servidores públicos, terceirizados ou o aumento do quantitativo de estagiários, excetuadas a Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde;

III – fica vedada a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavírus;

IV – o limite de gastos com aquisições de materiais de consumo deve corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) do valor liquidado no exercício de 2019, excetuadas as despesas destinadas ao combate do novo Coronavírus;

V – redução de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) nas despesas com aluguel de veículos em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, exceto as áreas de Saúde e Segurança Pública;

VI – redução de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das despesas com energia elétrica, água e telefonia em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, exceto as áreas de Saúde e Segurança Pública;

VII – redução de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das despesas com combustíveis em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, exceto para a Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde;

VIII – fica suspenso o início de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa, excetuadas as despesas realizadas com recursos de fontes de Convênios Federais e Operações de Crédito em qualquer órgão e as destinadas à Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde;

IX – os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 30% (trinta por cento) do valor liquidado no exercício de 2019;

X – fica suspenso o apoio, realização de eventos e patrocínios para as áreas de desporto, lazer e cultura com recursos do Tesouro Estadual enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde;

XI – fica vedado o pagamento de horas extras a servidores públicos e terceirizados, excetuados os servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde e a área de Segurança Pública.

A todos os demais contratos que tenham objeto diverso dos mencionados nos incisos I a XI deste artigo, fica determinada a redução de pelo menos 10% (dez por cento) de seu valor, ressalvados os serviços essenciais.

Ficam de fora as despesas realizadas pelas seguintes fontes de recursos: Cide, Fundeb, Convênios, Operações de Crédito, FNDE, FNAS, SUS, Salário-Educação, RPPS, Transferência Especial da União, Consórcio Público, Doações, Transferências de Entidades, Cessão Onerosa e Transferências Fundo a Fundo.

As regras aplicam-se inclusive aos pagamentos de despesas realizados por meio de indenizações..

Os órgãos terão o prazo de até 30 (trinta) dias para se adequarem, indicando, por meio de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda quais recursos poderão ser remanejados para o atendimento de despesas com pessoal e serviços públicos de saúde.

Caso o órgão não envie envie as informação a Sefaz está autorizada a proceder aos remanejamentos orçamentários necessários, para fazer frente às despesas com pessoal e serviços públicos de saúde.


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