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Amazonas

AM: auditor do TCE suspende contrato milionário para publicidade da Cosama

O Despacho 45/2021 foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 3 de março de 2021, com base em uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, dos deputados Maurício Wilker Barreto e Dermilson Chagas.

O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Luiz Henrique Pereira Mendes determinou que o presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas, Armando Silva do Valle, ou quem o faça as vezes, se abstenha de contratar e/ou realizar qualquer despesa referente ao Pregão Presencial nº. 021/2020 CPL/COSAMA para a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos e comunicação visual, para divulgação e difusão de informações e serviços, no valor global de R$ 4.366.165,00.

O Despacho 45/2021 foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 3 de março de 2021, com base em uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, dos deputados estaduais Maurício Wilker Barreto e Dermilson Chagas (Podemos), em face do governador Wilson Lima (PSC) e de Armando do Valle. Eles alegaram que o Estado está sob efeito da calamidade pública em razão da segunda onda da Covid-19 e que as contratações não são prioridade nesse momento pandêmico.

Os deputados alegaram, ainda, que o governo privilegia contratações e gastos desenfreados, uma ofensa com os cidadãos amazonenses, em desobediência ao Decreto nº 42.146 de 31 de março de 2020, ainda vigente, que estabeleceu o plano de contingenciamento para todos os órgãos do poder executivo estadual. E que o próprio TCE emitiu recomendação para que Administrações Estadual e Municipais do Estado do Amazonas evitem realizar licitações presenciais durante a crise ocasionada pela pandemia do Covid-19, à exceção daquelas voltadas para o combate à proliferação do coronavírus e/ou para aquisição de produtos destinados à alimentação escolar, se estas não puderem ser realizadas com o auxílio de ferramentas eletrônicas.

“Não parece crível – repito, pelo menos em sede superficial de análise não exauriente, característica das cautelares – que seja legítimo o gasto com material gráfico por parte da Cosama  com tantos investimentos prioritários a serem feitos, em razão do incontestável baixo índice de saneamento básico dos municípios do interior do Amazonas atendidos pela empresa”, disse o auditor, na decisão.

Homologação

Na semana em que o Amazonas somou mais de 9 mil mortes por Covid-19, a Cosama publicou, no Diário Oficial do Estado, o resultado da licitação, adjudicação e a homologação para a contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços gráficos e difusão de informações e serviços da Companhia, no valor total de R$ 4,36 milhões.

O despacho de homologação, informou que os vencedores foram: Lote I – Webox Ccomunicação Visual Eirele – Epp, inscrita no CNPJ sob o Nº 28.503.650/0001-79, no valor global de R$ 1.872.500,00; Lote II e III – Xpress Serviços de Comunicação Multimidia Ltda – Epp, inscrita no CNPJ sob o Nº 17.868.778/0001-10, no valor global de R$ 280.000,00 e R$ 1.895.850,00 respectivamente; e Lote IV – Nine Pro Eireli, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.040.644/0001-20, no valor global de R$ 317.815,00.

Veja o Despacho do auditor

Amazonas: Cosama homologa licitação de R$ 4,36 milhões para empresas de propaganda


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