Amazonas
AM: a pedido do Ministério Público, juiz suspende pensão do ex-governador José Melo
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Leoney Figlioulo, suspendeu, liminarmente, o pagamento da pensão especial do ex-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, numa ação movida pelo Ministério Público do Estado.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou, nesta quinta-feira, que o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Leoney Figlioulo, suspendeu, liminarmente, o pagamento da pensão especial do ex-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, numa ação movida pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 30 mil ao administrador responsável pelos pagamentos. No mérito da ação, o Ministério Público pediu e extinção definitiva da obrigação de pagar pensão a Melo. De acordo com a promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, a concessão do benefício aos ex-governadores se embasava no Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, que dizia: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente, fará jus, a um subsídio mensal, intransferível, igual ao subsídio do Governador do Estado do Amazonas”.
No entanto, a pensão especial dos ex-governadores do Amazonas foi atacada em fevereiro de 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a constitucionalidade do Artigo 278 da Constituição Estadual junto ao Supremo Tribunal Federal (SFF). Em dezembro do mesmo ano, antes de ser julgado constitucional ou não pelo STF, o Artigo 278 foi revogado pela Assembleia Legislativa do Estado ALE) por meio da Emenda Constitucional 75.
A revogação deixou as pensões sem embasamento constitucional e legal e, segundo a promotora Wandete Netto, não se aplica o instituto do direito adquirido, “por tratar-se de ato nulo, portanto, ilegal”. A promotora também ajuizou ações com pedidos semelhantes contra as pensões especiais pagas a ex-governadores do Estado.
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