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Amazonas

Agência Nacional de Saúde vê anormalidades graves e adota regime de direção fiscal na Unimed de Manaus

O objetivo principal é proteger os beneficiários, garantindo a continuidade do atendimento à saúde, avaliar a viabilidade da operadora, evitando sua liquidação.

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Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS adotou o regime de direção fiscal na Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., de acordo com Resolução Operacional publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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O regime de direção fiscal é uma medida especial da ANS, aplicada a operadoras de planos de saúde com graves problemas financeiros ou administrativos para proteger os beneficiários, não sendo uma intervenção, mas um acompanhamento e avaliação da gestão para identificar riscos à continuidade do atendimento, com nomeação de um diretor fiscal para análise e subsídio de decisões da Agência sobre o futuro da operadora, podendo resultar em portabilidade especial para os usuários.

O regime especial é para identificar e sanear desequilíbrios em operadoras de planos de saúde e p ermite à ANS nomear um diretor fiscal para avaliar a situação, analisar medidas propostas pela operadora e subsidiar decisões. É instaurado quando há anormalidades administrativas, econômico-financeiras que ameaçam a qualidade e continuidade do atendimento.

O objetivo principal é proteger os beneficiários, garantindo a continuidade do atendimento à saúde, avaliar a viabilidade da operadora, evitando sua liquidação.

A direção fiscal não é considerada uma intervenção; o diretor fiscal não tem poderes de gestão, mas de avaliação e acompanhamento. E pode durar até 365 dias, com possibilidade de renovação. Durante seus efeitos, pode gerar a indisponibilidade de bens dos administradores, mas isso depende de indícios de fraude ou gestão temerária, conforme jurisprudência.

Os usuários de operadoras sob direção fiscal podem solicitar a portabilidade especial para outro plano, sem carências ou carências parciais, garantindo a troca sem prejuízos.


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