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Amazonas

Acordo com o MPAM leva Amazonas Energia a repar danos ambiental e social por derramamento de óleo em Nova Olinda do Norte

Compensação ambiental inclui programas de educação, eficiência energética e reflorestamento no município.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, após longas tratativas firmou um Termo de Acordo Judicial com a Amazonas Energia, para compensação dos danos ambientais e sociais causados pelo vazamento de aproximadamente 30 mil litros de óleo diesel, ocorrido no ano de 2017 em Nova Olinda do Norte (AM). Segundo o MPAM , o acordo foi celebrado nos autos do processo nº 0600216-34.2021.8.04.6000 e aguarda homologação judicial para o início de sua execução.

A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPAM teve origem em um inquérito civil que apurou os impactos do vazamento de óleo diesel da Usina Termoelétrica da Amazonas Energia, que atingiu o solo e um igarapé na cidade. Em setembro de 2024, o órgão iniciou negociações com a empresa para viabilizar medidas compensatórias. Após reuniões conduzidas pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela e representantes da concessionária, foi firmado o Termo de Acordo Judicial, garantindo ações concretas para minimizar os danos causados.

O termo prevê a implementação de dois programas socioambientais voltados à conscientização da população e à compensação ambiental.

A Amazonas Energia desenvolverá ações educativas em escolas e instituições públicas do município, incluindo palestras e oficinas sobre preservação ambiental, sustentabilidade e consumo consciente de energia. Além disso, distribuirá cem cestas básicas, cem kits lanches e cem mudas de árvores, incentivando a arborização e a recuperação ambiental.

O segundo programa busca reduzir o consumo de energia elétrica e garantir acesso a equipamentos mais eficientes para famílias de baixa renda. As ações incluem a troca de 200 geladeiras antigas por modelos mais econômicos e a distribuição de quatro mil lâmpadas LED a consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Também será fiscalizado o descarte adequado dos equipamentos substituídos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A concessionária deverá apresentar relatórios detalhados ao MPAM, garantindo transparência no processo de seleção dos beneficiários e na execução das medidas. Caso a Amazonas Energia descumpra qualquer cláusula do acordo, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, com os valores destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

A promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela destacou a relevância do acordo: “A celebração deste acordo representa uma importante vitória para Nova Olinda do Norte. O Ministério Público atuou com firmeza para assegurar a responsabilização pelos danos ambientais causados, por meio de medidas que garantam a compensação ambiental e que sejam revertidas diretamente à sociedade impactada pelo desastre”, declarou.

O MPAM acompanhará a execução das medidas para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas integralmente.


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