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Amazonas

Ação da Defensoria pede inclusão imediata de 60 mil famílias na tarifa social da água, em Manaus

Total de famílias no CadÚnico em Manaus é de 262.568 e no Bolsa Família são 131.469. Na tarifa social, são apenas 69.555, excluindo ao menos 61.914 núcleos familiares em relação ao Bolsa Família.

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudecon/DPE-AM) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, requerendo que a concessionária Águas de Manaus inclua automaticamente na tarifa social de água e esgoto todos os beneficiários do Programa Bolsa Família e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuam ligação de água hidrometrada, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A ação é assinada pelos defensores públicos do Nudecon, Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, e foi protocolada no dia 15 de setembro.

O pedido da ação tem como base a Lei 14.203/2021, que alterou a Lei 12.212/10 sobre a tarifa social de energia elétrica. Para os defensores, a alteração permite uma interpretação para estendê-la à tarifa social da água. A mudança da legislação torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Em vigor desde o dia 10 de setembro deste ano, a alteração na legislação estabelece que “o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios da lei e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da tarifa social de Energia Elétrica”.

Os critérios para determinar quem tem direito à tarifa social passam pela inscrição no Bolsa Família ou CadÚnico, usados como parâmetro para a identificação de famílias de baixa renda. “Conclui-se, pois, que a alteração foi promovida para que os inscritos no CadÚnico sejam inscritos automaticamente como beneficiários da tarifa social de energia elétrica”, diz trecho da ação.

A lei atualizada se refere à tarifa social de energia elétrica. Mas, para os defensores públicos, é cabível uma interpretação extensiva ou analógica a sua aplicação para o caso da tarifa social de água e esgoto, “sobretudo porque a água é certamente o bem mais essencial para a vida do ser humano”.

Déficit

Na ação, os defensores destacam números que comprovam um déficit entre o total de inscritos no CadÚnico e no Bolsa Família em relação aos beneficiários da Tarifa Social em Manaus. Relatório do Ministério da Cidadania sobre Bolsa Família e Cadastro Único informa que na cidade o total de famílias inscritas no Cadastro Único em junho de 2021 era de 262.568. Em resposta a ofício do Nudecon, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) informou que o número de famílias beneficiárias do Bolsa Família no município, até o mês de julho de 2021, era de 131.469.

Em resposta a outro ofício do Nudecon, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) informou que há 69.555 clientes cadastrados na tarifa social de água e esgoto na cidade. O número de beneficiários está em descompasso com os elevados números de famílias de baixa renda em Manaus.

“Constata-se, pois, que o número de pessoas cadastradas na tarifa social é bem inferior à quantidade de pessoas cadastradas no programa Bolsa Família. Noutras palavras: a tarifa social alcança somente 53% das pessoas que têm direito, ou seja, aquelas unidades familiares contempladas pelo Programa Bolsa Família, constituindo grave violação dos direitos de pessoas vulneráveis, com especial gravidade por se tratar do acesso a um bem essencial à saúde e à vida”, diz trecho da ação.

De acordo com as informações apresentadas ao Nudecon, fica claro, de acordo com os defensores, “que após sete anos do decreto municipal que instituiu a tarifa social, 61.914 pessoas inseridas no Programa Bolsa Família estão excluídas da tarifa social, a despeito de possuírem o direito de serem beneficiários”. A tarifa social da água foi instituída em 2014, por meio do Decreto Municipal 2.748/2014.

“Há uma defasagem muito grande entre o número de inscritos na tarifa social de água e o número de famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal. Então, neste sentido, movemos a ação para ampliar esse acesso dos consumidores à tarifa social de água e alcançar também o princípio da dignidade humana”, afirma o defensor Christiano Pinheiro.


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