Amazonas
A pedido de Braga e parlamentares do AM, governo corrige decreto que beneficia produção de concentrados da ZFM
Há dois anos e meio, o senador batalha para restituir a segurança tributária e jurídica de um segmento que mobiliza amazonenses da capital e do interior.
A pedido do senador Eduardo Braga (MDB/AM) e dos demais parlamentares federais do Amazonas, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Guedes, da Economia, corrigiram o decreto (10.523, de 19 de outubro de 2020) que fixa definitivamente em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de concentrados de refrigerantes presentes na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A retificação, publicada nesta quarta-feira (21/10), no Diário Oficial da União (DOU), faz referência a uma classificação técnica que distingue a produção de concentrados da ZFM das demais indústrias do mesmo setor que atuam nas outras regiões do país. A medida assegura, assim, a vantagem competitiva do segmento e da extensa cadeia produtiva mantida por ele no interior amazonense, com produtores de guaraná e cana-de –açúcar, entre outras culturas. Confira o decreto corrigido no anexo.
A articulação de Eduardo para a mudança começou assim que foi publicado o decreto e identificada a ausência de uma especificação técnica que diferencia a produção de concentrados do Polo Industrial de Manaus (PIM).
De licença médica para tratamento da Covid-19, o senador acionou líderes governistas, além de integrantes da equipe econômica, para o detalhe crucial. Diante dos apelos do parlamentar amazonense, o governo informou que faria correção do decreto.
Em um post divulgado nas redes sociais, Eduardo afirmou que “dois anos e meio depois de muitas tentativas de diálogo e de muita luta”, houve uma resposta definitiva do governo federal sobre o assunto. “A decisão de fixar em 8% atende, de certa forma, o setor e, mais importante, tranquiliza os corações dos milhares de trabalhadores amazonenses vinculados direta ou indiretamente a essa indústria. Nosso muito obrigado ao presidente @jairbolsonaro!!!!”, completou o senador.
Em nota distribuída à imprensa, ontem, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que a medida passa a vigorar quatro meses depois de sua publicação no DOU e “busca assegurar uma política fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante está centralizada neste local”. “As indústrias que operam na ZFM, portanto, irão se beneficiar da alíquota de crédito presumido, sem pagar qualquer tributo, porém, irão gerar crédito para as etapas seguintes da cadeira produtiva”, acrescentou.
Na prática, o IPI na ZFM é zero. As empresas que nela se instalam não pagam esse imposto, e, sim, têm direito a crédito da mesma alíquota cobrada aquelas que atuam nas outras regiões do país. Ao elevar esse imposto, cresce o benefício – o que garante a permanência das empresas no modelo, gerando emprego e renda em território amazonense.
Longa jornada – A insegurança tributária e jurídica se instalou no setor no fim de maio de 2018, quando o então presidente da República, Michel Temer, editou um decreto que reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre os concentrados de bebidas não alcoólicas.
A medida gerou uma rápida reação do senador amazonense e dos demais parlamentares que integravam, na época, a bancada do estado no Congresso Nacional.
Além de apresentar um projeto para suspender os efeitos do decreto presidencial, e lutar pela aprovação dele, Eduardo intensificou as reivindicações públicas junto a integrantes da equipe econômica do governo.
“Que tenhamos direito ao desenvolvimento. Viver no Amazonas e na Amazônia não significa estar aprisionado ao atraso, ao subdesenvolvimento, ao desemprego, à fome e ao abandono”, disse o parlamentar em audiência pública, em junho de 2018, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, da qual participaram representantes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.
Novo decreto – A pressão obrigou o Palácio do Planalto a instituir, em setembro de 2018, novas alíquotas de IPI para o segmento no ano seguinte. De 1º de janeiro a 30 de junho de 2019, 12%. De 1º de julho a 31 de dezembro, 8%.
A medida, na avaliação de Eduardo, era politiqueira e criava mais ainda insegurança jurídica ao modelo ZFM. “Trata-se de uma armadilha, pois isso não vai dar confiança para se investir no Amazonas”, declarou o senador na ocasião.
A partir da posse de Jair Bolsonaro, o parlamentar amazonense redobrou a campanha em favor da indústria de concentrados. Em julho de 2019, após contínuos apelos, o presidente mudou, também por meio de um decreto, as alíquotas para o segmento ao longo do segundo semestre: de 1º de julho a 30 de setembro, 8%, e de 1º de outubro a 31 de dezembro, 10%. “Mesmo não atendendo 100% do nosso pleito, o decreto representa um êxito. Continuaremos lutando, dando um passo de cada vez”, afirmou o parlamentar nas redes sociais.
Em janeiro deste ano, o percentual retornou para 4%, causando, mais uma vez, instabilidade no setor. No mês seguinte, um novo decreto de Bolsonaro estabeleceu em 8% a alíquota do IPI, no período de 1º de junho até 30 de novembro de 2020, o que contrariou as negociações que vinham sendo construídas, segundo Eduardo na ocasião. Com a publicação do novo decreto, na terça-feira, o percentual, antes temporário, é agora definitivo.
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