Conecte-se conosco

Brasil

Desembargadores liberam milhões em royalties a cidades sem petróleo, inclusive no Amazonas, diz jornal

As decisões judiciais driblam a lei e têm sido obtidas por um lobista condenado por estelionato e investigado pela Polícia Federal (PF) por lavagem de dinheiro.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) têm autorizado pagamentos milionários de royalties pela exploração de petróleo e gás a municípios que não produzem uma única gota do óleo. As decisões judiciais driblam a lei e têm sido obtidas por um lobista condenado por estelionato e investigado pela Polícia Federal (PF) por lavagem de dinheiro que coordena advogados recém-formados e sem experiência no setor. O grupo já faturou R$ 25,7 milhões em honorários. A informação é do site do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão).

Segundo a matéria, há espaço para todo tipo de alegação dos advogados. Um dos argumentos apresentados ao TRF-1 foi: “A Bíblia é uma só, mas quantas interpretações diferentes temos para ela no mundo inteiro? São diversas”. E assim o grupo conseguiu convencer um desembargador a liberar R$ 15,2 milhões para Nhamundá (AM), cidade que não tem petróleo. A decisão rendeu ao lobista R$ 3 milhões em honorários.

As decisões já renderam um total R$ 125 milhões a prefeituras do Amazonas, Pará e Alagoas. Entre estes municípios está Barra de São Miguel (AL), administrado pelo prefeito Benedito de Lira (PP-AL), o Biu, pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Registros oficiais mostram que o lobista Rubens de Oliveira foi ao gabinete de Lira em Brasília dois meses antes de os recursos que estavam bloqueados começarem a ser liberados. Com a decisão, a cidade que recebia até R$ 237 mil de royalties ao ano por estar em zona de produção de petróleo já ganhou R$ 14,5 milhões, como se tivesse “instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás” em seu território – o que não tem. Ou seja, por um critério que não atende.

Procurado, o Tribunal informou que “não haverá manifestação por parte dos magistrados citados”. A Agência Nacional do Petróleo (ANP), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), disse ao Estadão que houve decisões proferidas “sem rigor técnico”. Lira pediu mais prazo para responder à reportagem, mas depois preferiu não se manifestar oficialmente. Barra de São Miguel também não comentou.

O dinheiro repassado às pequenas cidades sai de cotas antes destinadas a locais que de fato são impactados pela exploração de petróleo, como cidades do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Os royalties são pagos pelas empresas que exploram petróleo como compensação pela exploração dos recursos naturais e devem ser usados pelos governos para fazer investimentos e para aplicar em saúde e educação.

Nos últimos dois meses, o Estadão identificou que o grupo do lobista Rubens de Oliveira conseguiu com três desembargadores do TRF-1, sempre os mesmos, acordos que deram a 21 prefeituras de Amazonas, Alagoas e Pará o direito de receber royalties mesmo sem produzir petróleo.

Análise

Para chegar a esses dados, o Estadão analisou 13,5 mil páginas de dezenas de processos judiciais e detectou que os “advogados laranjas” que trabalham para Oliveira usam documentos e dados falsos em pedidos genéricos apresentados ao Tribunal. Mesmo assim, os três desembargadores têm autorizado os repasses.

O lobista atua convencendo prefeitos a contratar escritórios individuais de advocacia controlados por ele para reivindicar, na Justiça Federal de Brasília, o direito a altas parcelas de compensação financeira com royalties de petróleo. Em troca, o grupo ganha 20% de tudo o que as cidades arrecadam a partir das decisões judiciais, ainda que as sentenças sejam derrubadas depois. Os honorários são divididos entre o lobista, a mulher dele – dona de uma loja de cestas de café da manhã – e o primo, além dos advogados.

O Estadão diz que Oliveira usa uma empresa fictícia de consultoria para operar o mercado de crescimento artificial de receitas de royalties. A empresa RP Consultoria e Assessoria não existe perante a Receita Federal. O “R” é de royalties e o “P”, de petróleo. A logomarca representa o óleo escorrendo de um cano.

O Estadão constatou que o grupo do lobista fechou, ao todo, contratos com 56 prefeituras de oito Estados. As decisões favoráveis determinaram o pagamento dos royalties de forma imediata, ou seja, antes mesmo do julgamento do mérito.

Rubens de Oliveira publicou foto nas redes sociais em frente ao TRF-1, em Brasília, onde seu grupo apresenta ações para reivindicar royalties de petróleo a cidades sem produção. A imagem já foi apagada.

Dez ordens saíram do gabinete do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão; cinco do gabinete da desembargadora Daniele Maranhão; e quatro do desembargador Antônio Souza Prudente. O TRF-1 tem 38 desembargadores, mas só os três concederam decisões nesse sentido. A reportagem levantou as informações nos processos públicos que tramitam no TRF-1.

As ações movidas pelo grupo do lobista em nome das outras 35 cidades tiveram os pedidos de liminares rejeitados na primeira ou na segunda instâncias. Souza Prudente negou duas delas. Os municípios de Jutaí e Itamarati, no Amazonas, perderam o direito a royalties que haviam sido concedidos por Daniele Maranhão quando a desembargadora foi substituída por um juiz convocado para atuar em seu gabinete.

“Melhor analisando a matéria e consideradas as informações prestadas pela ANP, tenho que aquele entendimento deve ser revisto”, afirmou o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, que substituía a desembargadora. “Não há, de fato, na legislação de regência da matéria e no entendimento jurisprudencial que se firmou acerca do tema, previsão de enquadramento do município agravante como beneficiário de royalties pela situação fática descrita.”

Rubens de Oliveira fez visitas ao Palácio do Planalto em 2021 e 2022 e chegou a fazer fotos dentro da sede do governo brasileiro. Ele circula pelos Três Poderes, em Brasília, e chegou a se reunir com Arthur Lira no período em que Barra de São Miguel buscava as parcelas milionárias dos royalties. Ele também esteve pelo menos cinco vezes no Palácio do Planalto, entre 2021 e 2022, conforme os registros de visitantes.

Em 24 de novembro de 2021, o lobista entrou na Câmara às 11h53 informando que iria à presidência da Casa para um encontro com o deputado, conforme registros oficiais do Congresso. Àquela época, o município alagoano tinha uma decisão favorável do TRF-1, mas ainda não havia recebido os pagamentos. Consequentemente, não havia pago o grupo de Oliveira. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sustentava que a decisão judicial era “impossível de cumprir”, porque o critério indicado pelo desembargador Pires Brandão não existia na lei.

Barra de São Miguel acabou conseguindo receber os valores após o magistrado decidir que o município deveria receber como se tivesse uma “instalação de embarque e desembarque” de petróleo. A cidade não tem a estrutura. Entre 2018 e 2021, a cidade obteve, no máximo, R$ 237 mil por ano. Depois da decisão, a receita dos royalties foi a R$ 14,5 milhões.

Procurado, Oliveira diz ter conversado com Arthur Lira, na Câmara, sobre “consórcios que os municípios criam para poderem atuar no mercado de uma forma mais justa”. Ele afirma que é representante de prefeituras alagoanas que se juntam para participar de licitações, “digamos assim, para construção civil, para medicamentos, coisas nesse sentido”. E nega trabalhar no mercado de royalties e petróleo, contrariando o que ele mesmo divulga nas redes sociais.

“Royalties de Petróleo no Amazonas é com a RP Consultoria e Assessoria”, anunciou.

A publicação nas redes sociais trazia ainda um email para contato na descrição da imagem. Questionado para dar mais detalhes de sua atuação, o lobista desligou a chamada e bloqueou a reportagem em um aplicativo de mensagens. Advogados que trabalharam com ele, prints de conversas de WhatsApp, depoimentos colhidos pela Justiça no processo por estelionato que ele respondeu também certificam a atuação de Oliveira como lobista na área de petróleo.

A empresa de consultoria de Rubens Oliveira não está registrada na Receita Federal. Ele atua oferecendo assessoria na área para prefeitos, mas negou à reportagem que atue no ramo. Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investigou roubo de precatórios com falsificação de documentos, em 2018, e condenado por estelionato em junho de 2022. Ele recorre da condenação no TRF-4. A reportagem apurou que o caso ainda rende contra ele um inquérito por lavagem de dinheiro. O lobista ficou preso preventivamente entre 12 de julho de 2018 e 18 de dezembro de 2019. Deixou a prisão usando tornozeleira eletrônica e passou a formatar o novo negócio com prefeituras.

O time

A advogada Marli de Oliveira é recém-formada e inscrita na OAB do Rio Grande do Sul em 2021, segundo informação da própria seccional. Mesmo assim, ela conseguiu convencer os desembargadores do TRF-1 a pagar royalties para quatro cidades onde não há petróleo. A atuação garantiu R$ 3,6 milhões de receita às cidades.

Em fevereiro de 2022, o desembargador Antonio Souza Prudente, do TRF-1, autorizou o aumento dos royalties pagos ao município de Faro (PA) pela existência de instalações de embarque e desembarque de gás natural em um município vizinho. O “vizinho” fica a 370 quilômetros, no Amazonas.

A advogada havia alegado à Justiça que a cidade precisava dos royalties “ainda mais neste momento de pandemia causada pelo covid-19″ e também por causa “das sequelas da enchente no Estado, a qual foi a maior já registrada de todos os tempos”.

Além de Marli, o grupo do lobista é composto por ao menos mais quatro advogados. O principal deles, Gustavo Freitas Macedo, defendia Rubens de Oliveira no processo em que foi condenado por estelionato. Há, ainda, Fátima Madruga Farias, do Rio Grande do Sul, que costuma usar as redes sociais para publicar mensagens motivacionais e religiosas; Brenno Cazemiro, do Amazonas, e Debora Previati, do Paraná.

À reportagem, Cazemiro admitiu que as bases técnicas das ações que apresenta são ditadas pelo lobista. “O escritório dele faz a parte técnica”, disse. “Ele tem amplo conhecimento no petróleo e a gente se embasa no conhecimento que ele tem para produzir as nossas peças.”

Em uma ação movida em conjunto em nome do município de Urucurituba (AM), ele e Debora foram condenados por litigância de má-fé – quando uma parte do processo age de forma desleal para prejudicar a outra parte ou o próprio sistema Judiciário. O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara do DF, afirmou na sentença que a dupla “violou claramente a boa-fé processual e deixou clara a real intenção de burlar regra processual impeditiva”.

A reportagem telefonou para o escritório de Debora. O telefone foi atendido pelo marido, Alisson Previati, também advogado. Ele disse que não poderiam falar naquele momento e pediu para que fossem procurados nesta segunda-feira, 24. Contudo, não atendeu às chamadas.

Documentos

As ações judiciais que renderam transferências milionárias de royalties de petróleo para cidades não produtoras e honorários também milionários pagos pelas prefeituras usam documentos falsos, dados errados e pedidos genéricos. Os processos movidos contra a ANP têm ainda erros de grafia e trechos idênticos.

Em uma das ações, Gustavo Freitas Macedo argumentou que a exploração de petróleo poderia prejudicar “aves, mamíferos e grande diversidade de flora e fauna”. Em outra peça, Macedo recorreu à filosofia e à religião para tentar justificar que cada magistrado poderia ter um entendimento diferente sobre o mesmo tema.

”Platão chamou os poetas de hermenes, ou seja, de intérpretes dos deuses, onde se busca traduzir para uma linguagem acessível, aquilo que não é compreensível, mas transmite e esclarece o conteúdo da mensagem dos deuses aos mortais”, escreveu. “A Bíblia é uma só, mas quantas interpretações diferentes temos para ela no mundo inteiro? São diversas”, afirmou.

A AGU, que representa a ANP na Justiça, se manifestou sobre as informações levantadas pela reportagem. Em nota, o órgão afirmou que se tratam de “decisões proferidas sem rigor técnico” que estabelecem “critérios criados judicialmente”.

”Quando um município que legalmente não tem direito a royalties passa a recebê-los, isso gera um efeito cascata bastante deletério, pois reduz o montante a ser repassado àqueles que legalmente têm direito a receber”, destacou a nota.

Procurados, os advogados Gustavo Macedo, Maria de Fátima Farias e Marli de Oliveira não responderam aos questionamentos da reportagem.

Em linhas gerais, recebem royalties de petróleo os municípios com produção de petróleo ou gás no território. Quando a produção ocorre no mar, têm direito os municípios “confrontantes”, localizados em uma área imaginária fixada pelo IBGE. Também são beneficiárias as cidades com desembarque do petróleo vindo do mar. Cidades não produtoras, mas em “zonas de produção” têm direito a parcelas residuais.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

onze + 10 =