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Economia

Primeira multa por violação da Lei Geral de Proteção de Dados é aplicada a empresa de telemarketing

Segundo ANPD, negócio de Vila Velha, no Espírito Santo, não prestou esclarecimentos durante processo administrativo de investigação

Identificação de telemarketing deve aparecer de forma clara no visor do telefone. (Foto:Reprodução)

Cinco anos após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começar a valer, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira multa com base na legislação que cria regras para coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. A sanção é contra uma microempresa que presta serviços de telemarketing.

A Telekall Infoservice tem sede na cidade de Vila Velha, no litoral capixaba. O empreendimento foi multado em R$ 14.400 por ter infringido dois artigos da lei, incluindo o fato de que as solicitações da ANPD não terem sido atendidos durante o processo administrativo de investigação.

A microempresa ainda foi advertida pela ANPD por ter descumprido o trecho da norma que prevê a definição do encarregado de tratamento dos dados pessoais lidados pelo negócio. Geralmente, esse setor é vinculado à área de “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”.

Sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, Luis Fernando Prado lembra que a definição da multa tem relação com o faturamento da empresa.

— Parece claro que a postura adotada pela empresa neste caso, que, segundo informações previamente divulgadas pela ANPD, passou pela ausência de resposta a ofícios e requisições, foi determinante para a aplicação das sanções — avalia.

 


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