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Amazonas

Pedido de vista adia decisão sobre embargos contra decisão que negou cassação do governador do Amazonas

No voto, relatora, desembargadora Carla Reis, julgou conhecidos e desprovidos os embargos apresentados. E foi acompanhada pela representante do Ministério Público e os juízes Fabrício Marques e Marcelo Vieira.

O desembargador eleitoral Com Wang pediu vistas do processo, nesta segunda-feira, o julgamento dos embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE) que negou pedido de cassação do governador do Astado, Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante) e decidiu multá-los, em conjunto com a cúpula da Segurança Pública, em R$ 106,4 mil – valor máximo – em razão do uso da estrutura das Forças de Segurança do estado na propaganda eleitoral deles em 2022.

Ementa do voto da relatora, apresentada na sessão do TRE dela segunda-feira.

Os embargos foram apresentados pelo senador Eduardo Braga (MDB), que disputou o cargo de governador, em 2022, insatisfeito com a decisão do TRE. O parlamentar anexou peças de campanha da coligação de Wilson e Tadeu que mostravam policiais fardados, viaturas da Ronda Cândido Mariano (Rocam) e até o ambiente interno do Centro Integrado de Operações de Segurança(Ciops).

No voto, relatora, desembargadora Carla Reis, julgou conhecidos e desprovidos os embargos apresentados. E foi acompanhada pela representante do Ministério Público e os desembargadores Fabrício Marques e Marcelo Vieira, que anteciparam os votos.

A magistrada julgou que as alegações de omissões, contradições e obscuridade foram questões analisadas pelo Tribunal e refutadas de forma suficiente. E que  embargos de declaração não servem para discutir o mérito já dirimido pela Corte.

Na decisão tomada em abril, por unanimidade, o TRE julgou, com bate no voto da relatora, que a cassação do governador e vice-governador é medida “inviável”, pois iria enfraquecer a “soberania popular manifestada nas urnas”. Para ela, a multa “é a cominação a ser aplicada, adequada ao caráter punitivo-pedagógico exigida a desqualificar condutas da espécie”.


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