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Brasil

Nova carteira de identidade não terá mais campos ‘sexo’ e ‘nome social’

A mudança atende a uma demanda de associações LGBTQIA+. O intuito é possibilitar que conste no novo documento o uso do nome social e identidade de gênero.

Após revisão feita por um grupo de trabalho criado em abril, o governo decidiu extinguir os campos ‘sexo’ e ‘nome social’ da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que vai substituir documentos como o RG. A medida tem o objetivo de tornar o CIN mais inclusiva, segundo o governo.

O que aconteceu?

Em abril passado, o governo instituiu um grupo de trabalho da Cefic (Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão). O grupo revisou a exigência dos campos “sexo” e “nome social” na CIN.

Após a revisão, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH) anunciou que vai mudar o layout da CIN. O objetivo é tornar o documento mais representativo, afirmou o MDH, por meio de comunicado.

Não haverá mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. O documento terá apenas o campo ‘nome’, que será preenchido com aquele que a pessoa declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade.

A mudança atende a uma demanda de associações LGBTQIA+. O intuito é possibilitar que conste no novo documento o uso do nome social e identidade de gênero das pessoas travestis, transexuais e aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais.

Críticas à carteira de identidade

A CIN tem sido alvo de críticas de entidades LGBTQIA+. As associações se queixam de que o preenchimento de campos como “sexo” e “nome social” pode gerar situações de constrangimento e humilhações para a população trans e travesti no país.

Por esse motivo, entidades entraram na Justiça contra a carteira de identidade. Em outubro do ano passado, a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) protocolaram uma ação civil pública contra a União na 13ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal) pedindo a suspensão da emissão da CIN.

O que é a CIN?

A CIN é o documento que substituirá o atual RG. Ela terá o CPF como número identificador e validade nacional —atualmente, cada estado emite seu próprio RG.

O novo documento terá as seguintes informações:

Nome
CPF
Data de nascimento
Nacionalidade ou naturalidade
Assinatura do titular (opcional em casos de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea)
Nomes da mãe e do pai (quando houver)
Órgão expedidor, local e emissão
QR Code para validação eletrônica
Informações sobre tipo sanguíneo
Informações sobre doação de órgãos

Versão física e digital

A CIN poderá ser emitida em papel e também ficará disponível na versão digital. As pessoas que tiverem o documento impresso já podem acessar o app gov.br para emitir a CIN em formato digital.

O novo documento pode ser usado em países do Mercosul. Isso já acontece hoje com o RG, mas a CIN tem uma novidade: usa um código de padrão internacional, chamado MRZ, o mesmo de passaportes. Mas para outros países fora do Mercosul o passaporte continua sendo o único documento válido.

Validade

O prazo de validade da CIN varia conforme a faixa etária:

Entre 0 e 12 anos: validade de 5 anos
Entre 12 e 60 anos: validade de 10 anos
A partir de 60 anos: validade indeterminada


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