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Amazonas

AM: ação no TCE pede que Adaf priorize concursados ao contratar mão de obra

A Adaf aditivou em R$ 4.622.052,76, até agosto deste ano, o contrato de gestão com a Aades, preterindo os concursados para a autarquia e contrariando decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian.

A Secretaria de Controle Externo (Secex) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impeça, com a concessão de uma medida cautelar, que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) prorrogue novamente o Contrato de Gestão Nº 01/201, com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (Aades), em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

A Secex pleiteia o provimento de cautelar para compelir a efetivação de contratações em face da existência de listagem de candidatos aguardando nomeação via processo seletivo público. No despacho de admissibilidade, o presidente do TCE, Mário de Mello, diz que os fatos, por si só, não induzem a prática de condutas ilegais e que é preciso uma análise mais ampla do fato, com comprovação fática e documental das alegações e oportuniza A Adaf chance para comprovar os motivos da situação emergencia.

A Adaf aditivou em R$ 4.622.052,76, até agosto deste ano, o contrato de gestão com a Aades, preterindo os concursados para a autarquia e contrariando decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. Em setembro de 2019 ele proibiu a Aades de intermediar a contratação de mão de obra para o Estado, sob pena de nulidade e responsabilização da autoridade competente. A Adaf mantém contrato de gestão, com a Aades, para fornecimento de mão de obra em diversas áreas.

Na decisão, o juiz reconhece a irregularidade na criação da Aades, que não possui personalidade jurídica de direito privado, apontando como inconstitucional a interpretação segundo a qual a ‘instituição’ realizada pelo Decreto nº 30.988/2011 substitui a inscrição exigida pela Lei Civil. Ele determinou que, além de deixar de intermediar a contratação de mão de obra para o governo do Estado, a Aades abstenha-se de firmar contratos e convênios, até a devida inscrição dos respectivos atos constitutivos no Cartório competente.

Os aprovados do concurso público da Adaf divulgaram que repudiam ato do Governo do Estado. E lembraram que as provas do concurso foram aplicadas em dezembro de 2018 e o resultado foi homologado em maio de 2019 – com um atraso de dois meses em relação ao cronograma inicial. No edital de abertura, constava o provimento de 208 vagas, sendo 135 para nomeação imediata. A Constituição diz que o provimento de cargos e empregos públicos não dispensa a aprovação em concurso público.


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