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Manaus

Promotoria apura denúncia de falta de medicamentos para AIDS em policlínica de Manaus

Reclamante relata dificuldades em obter seus medicamentos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento preparatório para apurar as condições de atendimento e acompanhamento dos pacientes diagnosticados com HIV/AIDs na Policlínica Doutros Antônio Comte Telles, unidade do município de Manaus, no bairro São José 2, na zona leste de Manaus.

O procedimento foi instaurado pelo promotora da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, Cláudia Maria Raposo da Câmara, considerando o teor da Notícia de Fato n.º 040.2019.002376, por meio da qual o reclamante, J. C. D., relata dificuldades em obter seus medicamentos junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A rede pública de saúde em Manaus possui sete unidades, distribuídas nas diferentes zonas da cidade, para acompanhamento das pessoas vivendo com HIV/Aids, sendo seis Serviços de Assistência Especializada (SAE) localizados na Fundação de Medicina Tropical; Fundação Alfredo da Mata; Policlínica Doutor Antônio Comte Telles, no São José; Policlínica Raimundo Franco de Sá, no Alvorada; Policlínica Dr. Antônio Reis, no São Lázaro; e Policlínica Cardoso Fontes, no Centro, além da Unidade Básica de Saúde (UBS) Arthur Virgílio Filho, no bairro Novo Aleixo.

A promotora considera, ainda, que “cabe ao Ministério Público, por meio desta Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações afetas aos direitos relacionados à Saúde Pública, dando andamento e promovendo as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e apresentando as soluções adequadas”. E que pretende obter elementos para identificação de investigados ou delimitação de objeto, antes de instauração de Inquérito Civil.

Veja Portaria:

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na forma da legislação vigente, com o escopo de APURAR AS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM HIV/AIDS, NO ÂMBITO DA POLICLÍNICA DOUTOR ANTONIO COMTE TELLES, LOCALIZADA NA RUA J, S/N – SÃO JOSÉ II. DETERMINAR: Processo n.º: 06.2020.00000109-5 Classe Processual: Procedimento Preparatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos PORTARIA Nº 0004/2020/54PJ Humanos à Saúde Pública, pela Promotora de Justiça que ao final subscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, ae b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art. 127 da C.F.);

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, II, da Constituição Federal, acerca da função institucional do Ministério Público, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, destacando-se os serviços e ações de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196, caput, da Constituição Federal, o qual dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por meio desta Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações afetas aos direitos relacionados à Saúde Pública, dando andamento e promovendo as apurações cabíveis que lhes sejam próprias e apresentando as soluções adequadas, consoante Ato PGJ Nº 016/2015, de 05.02.2015, que dispõe sobre as atribuições das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015, que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução 006/2015-CSMP, de 20.02.2015, o qual permite a instauração de Procedimento Preparatório, visando obter elementos para identificação de investigados ou delimitação de objeto, antes de instauração de Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n.º 040.2019.002376, por meio da qual o reclamante, Sr. Josivaldo Campos Diniz relata dificuldades em obter seus medicamentos junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 0013/2020/54PJ, de 31.01.2020; RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na forma da legislação vigente, com o escopo de APURAR AS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM HIV/AIDS, NO ÂMBITO DA POLICLÍNICA DOUTOR ANTONIO COMTE TELLES, LOCALIZADA NA RUA J, S/N – SÃO JOSÉ II.

DETERMINAR: I. O registro do competente Procedimento Preparatório; II. A juntada dos documentos acima mencionados; III. A designação do servidor Christian Otero da Silva para secretariar os trabalhos; IV. O envio de Extrato da presente Portaria, em arquivo formato PDF, ao e-mail dompe@mp.am.gov.br, para fins de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE/AM), que pode ser acessado pelo endereço http://servicos.mp.am.gov.br/diario/; Registre-se, autue-se e publique-se.

Manaus, 06 de fevereiro de 2020

Cláudia Maria Raposo da Câmara
Promotora de Justiça


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