Amazonas
Amazonas tem 109.340 na lista de devedores da União da Procuradoria da Fazenda Nacional
A lista de devedores está regulamentada pela Portaria 636, de 9 de janeiro de 2020, e alterações posteriores, da PGFN e é de acesso público.
O Amazonas tem 109.340 registros de pessoas físicas e jurídicas entre os contribuintes que estão inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Na lista não estão incluídos na lista os débitos parcelados, garantidos ou com exigibilidade suspensa.
A maior dívida listada é de R$ 4.293.977.075,42. Há 72 inscritos com dívidas de mais de R$ 100 milhões. Veja a lista neste link, apontando o Estado que deseja pesquisar.
Dívida Ativa da União (DAU) é todo valor devido à Fazenda Pública Federal por qualquer pessoa física ou jurídica que, em razão da sua inadimplência, esteja inscrito e em cobrança no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN).
A lista de devedores está regulamentada pela Portaria 636, de 9 de janeiro de 2020, e alterações posteriores, da PGFN e é de acesso público.
A PGFN é responsável pelas informações sobre as naturezas das dívidas de FGTS, Tributário – Previdenciário, Tributário – Demais débitos, Não Tributário – Multa Trabalhista, Não Tributário – Multa Eleitoral, Não Tributário – Multa Criminal e Não Tributários – Demais débitos.
Para exclusão do nome ou correção de quaisquer dos dados, o devedor deverá apresentar o requerimento próprio no portal ‘Regularize’. As informações sobre os serviços da PGFN estão disponíveis no site da PGFN, em “Serviços e Orientações”, na opção “Orientações de Serviços aos Contribuintes”.
Para as informações sobre as naturezas das dívidas de Autarquias/Fundações Federais, Estados/Distrito Federal e Municípios, são os respectivos entes os responsáveis pelas informações.
Para exclusão do nome ou correção de quaisquer destes dados, o devedor deverá entrar em contato com o ente responsável pela informação.
A exclusão automática do nome do devedor em decorrência de pagamento ou garantia integral da dívida ou de suspensão da exigibilidade do crédito pode demorar até 7 dias, no caso de débito com a PGFN, com Autarquias ou Fundações Públicas, Estados, Distrito Federal e/ou Município, ou 75 dias, em se tratando de débito junto ao FGTS. Esse é o tempo necessário para que a informação seja processada pelos sistemas da PGFN.
As informações divulgadas na lista não substituem e nem prejudicam os efeitos das informações constantes nas certidões de regularidade fiscal emitidas pela PGFN, pelos Estados, Distrito Federal e/ou Municípios.
A Procuradoria informa que, para uma pesquisa completa com as informações de todos devedores e a respectiva situação dos débitos, indica a utilização dos Dados Abertos da PGFN. Já para consultar quais devedores estão cumprindo com o compromisso de pagar as prestações das negociações formalizadas perante a PGFN, é possível recorrer ao Painel das Negociações.
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