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Amazonas

CNJ afasta juiz de Coari, no Amazonas, para investigar condução de processos

O juiz disse que lamenta a decisão do CNJ, “com a referência a procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar”.

Juiz Fábio Alfaia, de Coari, no AM. (Foto: Raphael Alves/TJAM)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu afastar o  juiz Fábio Alfaia, do Amazonas, para investigação disciplinar.  O juiz comandou a comarca de Coari e hoje está no Tribunal do Júri, em Manaus.

De acordo com o relatório do corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, Alfaia será investigado por suspeita de sua participação em organização criminosa comandada pelos ex-prefeitos de Coari Adail Pinheiro e Adail Filho (hoje deputado federal).

Segundo o CNJ, há suspeita de irregularidades, com recebimento de valores indevidos.

Em nota à imprensa, o juiz disse que lamenta a decisão do Conselho Nacional de Justiça, “com a referência a procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar, e estranhos ao objeto do procedimento administrativo então sob julgamento. 

De todo modo, respeitamos igualmente a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, como nosso órgão administrativo e disciplinar maior, apresentando nossos argumentos de defesa e as provas da correção de nossa conduta no momento adequado”.

“A corregedoria do Amazonas mandou cópia do procedimento onde havia arquivado os fatos relacionados a esse magistrado, para que se apurasse nos autos da ação penal proposta com escopo de apurar suborno e coação de testemunhas e vítimas, para alterar versões dos fatos coletados numa ação penal. O réu Adail sagrou-se vencedor das eleições municipais para o cargo de prefeito de Coari. O juiz praticou conduta ilícita ao sentenciar a ação penal quando sua competência havia cessado. Esse é um dos fatos”, explicou o corregedor do CNJ, Luiz Felipe Salomão.

Alfaia fica afastado enquanto tramitar o processo e não há prazo para que o encerramento, pois vai depender da investigação.

O relator do caso – ainda não designado – fará a apuração e produzirá um relatório e voto propondo uma das seis punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional: censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que não foi formalmente comunicados pelo CNJ da decisão e que aguardam a informação ser formalizada para ser dado cumprimento.

 


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