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Economia

Sou obrigado a trabalhar no Carnaval? É feriado? Veja o que a lei diz

Trabalhador deve ficar atento para não transformar a folia em demissão no trabalho.

Desfile de carnaval no Sambódromo, em Manaus. (Foto:PMM)

A resposta é: não, o Carnaval não é feriado nacional. Mas não é caso para se desesperar, pois em algumas cidades e estados é feriado local. Além disso, muitas empresas dão folgas para os funcionários descansarem ou curtirem a festa.

Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários A legislação de alguns estados e municípios, porém, inclui o Carnaval na lista de feriados locais. Esse é o caso de todo o estado do Rio de Janeiro, por exemplo.

Posso folgar? Só se você morar em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído. Pode ser que o empregador dispense os funcionários, mas aí é com a empresa. Caso contrário, será preciso negociar com o patrão. Para isso, existem algumas alternativas: Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas; Usar o saldo do banco de horas; Ter dias de férias descontados.

Sou obrigado a trabalhar? Se você não se encaixa em nenhuma das situações listadas acima, sim, tem que trabalhar. No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.

Posso ser demitido por faltar? Depende. Se o empregado faltar e não apresentar justificativa legal —como um atestado médico— ele poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.

 

As informações são do UOL.


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