Brasil
Ministro suspende mudança que reduziu cobrança de ICMS sobre energia elétrica
Fux suspendeu o trecho de uma lei sancionada no ano passado, que havia determinado que o ICMS não incidia sobre esses serviços
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os estados voltem a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também sobre os serviços de transmissão e distribuição da energia elétrica. A transmissão e a distribuição estavam isentas do ICMS desde o ano passado, quando o tributo incidia apenas sobre o valor da energia em si, não sobre estes serviços relacionados.
Fux suspendeu o trecho de uma lei sancionada no ano passado, que havia determinado que o ICMS não incidia sobre esses serviços. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
“Em matéria de incidência de ICMS sobre operações com energia elétrica há severa controvérsia a respeito da inclusão dos encargos setoriais denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto estadual. A discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica, isto é, se o valor da energia efetivamente consumida ou se o valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários. A questão pende de julgamento em regime de recurso especial repetitivo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu Fux em sua decisão.
O ministro afirmou que a medida era necessária devido a “prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais”, que foram apontados pela Conpeg. “A estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais”, escreveu.
O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados e, portanto, é importante para que governadores mantenham essas despesas.
Para Fux, “existe a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
A decisão de Fux é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo restante dos ministros. O caso está marcado para ser analisado no plenário virtual entre os 24 de fevereiro e 3 de março.
As informações são do Extra.
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