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Economia

Lei garante direitos para quem trabalha durante o carnaval

O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal.

O carnaval pode até parecer miniférias para quem fica quatro a seis dias afastado das suas obrigações de estudo ou trabalho. Entretanto, ainda que muitas instituições e empresas interrompam as atividades, isso não é uma regra. No Estado do Rio, apenas a terça-feira (21) é feriado (ou seja, a folga não é nacional).

No Estado do Rio, portanto, várias categorias de trabalhadores não podem trabalhar na terça-feira. A dispensa é garantida sem desconto no salário ou no banco de horas. As exceções são aquelas que trabalham para o interesse público coletivo, como alguns setores da Saúde e Transportes. Nesses casos, o empregado convocado para o trabalho deve comparecer, sob o risco de sofrer sanção. E o trabalho é recompensado.

O empregador deverá pagar o dia do feriado trabalhado com adicional de 100% ou conceder uma folga compensatória, além da folga semanal — explica Mariana Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Fortes Advocacia: — Caso o empregado se recuse a trabalhar, a empresa poderá realizar o desconto correspondente em seu salário ou do saldo em banco de horas, a depender do que foi ajustado no Acordo de Banco de Horas. Em caso de falta injustificada, a empresa também poderá aplicar penalidades como advertência ou suspensão, além de descontar o descanso semanal remunerado do funcionário.

Nos outros dias que a folia invade a rotina, não há feriado estabelecido. A Prefeitura do Rio, porém, já decretou ponto facultativo em suas repartições públicas municipais na sexta e na segunda-feira anterior (dias 17 e 20 de fevereiro) e na Quarta-feira de Cinzas (dia 22).

— Diferentemente dos feriados, os pontos facultativos são considerados dias normais de trabalho, e o empregador não tem nenhuma obrigatoriedade de remunerar o empregado em dobro ou de ter autorização específica para exigir o trabalho nas referidas datas. Normalmente, apenas os servidores é que não trabalham nos pontos facultativos. No âmbito privado, fica a critério do empregador dispensar, ou não, o empregado — pontua Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.

De acordo com os especialistas em Direito Trabalhista, caso uma empresa privada decida não funcionar também nos dias de ponto facultativo, poderá fazer acordos individuais com os trabalhadores de compensação das horas não trabalhadas. Mas também é possível liberar os empregados sem exigir compensação. Proibido é o desconto nos salários dos trabalhadores.


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