Economia
Seguro-desemprego é corrigido; parcelas vão até R$ 1,8 mil
Valor do seguro-desemprego passou a variar de R$ 1.039 a R$ 1.813,03.
O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.813,03 desde o último dia 11. O benefício máximo aumentou em R$ 77,74 em relação ao valor antigo (R$ 1.735,29) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.666,29.
Os novos valores do seguro-desemprego estão valendo desde a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019 na semana passada, que ficou em 4,48%.
Os valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados – nesse caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.039).
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
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