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Brasil

Projeto prevê apresentação de recurso contra multa de trânsito pela internet

Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A proposta, da deputada Rejane Dias (PT-PI), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro. O Projeto de Lei 5794/19 dá aos condutores de veículos a possibilidade de protocolizar por meio eletrônico recurso de infrações, defesa prévia e indicação de condutor. Pelo texto, o serviço deverá ser oferecido pelo órgão de trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A ideia da parlamentar é gerar eficiência ao processo relativo às infrações. “Com a atual disponibilidade de tecnologia, não fazem sentido os tempos de espera nos órgãos de trânsito. Do mesmo modo, alguns serviços que atualmente são feitos via remessa postal já deveriam estar disponíveis na internet”, defende.

Rejane Dias lembra que cidades como São Paulo e Curitiba já oferecem o serviço. “O momento inicial da viabilidade foi superado e cabe ao Parlamento adotar medidas para que essas facilidades cheguem aos cidadãos de todo o País”, diz.

Se a nova regra for aprovada e virar lei, os Detrans terão um ano para implantá-la.

Hoje, para o cidadão fazer sua defesa, é preciso preencher um formulário disponível no Detran ou em Centros de Formação de Condutores, ou outro órgão de trânsito que o autuou. De acordo com a nossa Constituição Federal, qualquer cidadão tem o direito de fazer petições ao poder público sem pagar nada, e assim, os órgãos de trânsito do nosso país atendem esta norma constitucional, e disponibilizam o formulário para você fazer sua defesa

Prazo

Em 2010, a Câmara recebeu um projeto de Lei que propôs que, quando os recursos contra multas de trânsito que não forem julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jari) em 60 dias, o motorista que sofreu a penalidade ficaria livre da punição. O Projeto de Lei 7253/10, foi de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO).

Na avaliação do deputado Mabel, a demora no julgamento se deve, em parte, à falta de efeito suspensivo desses recursos. “Pelos dispositivos em vigor, o recorrente já é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso”. Por isso, o projeto do deputado permite ao motorista, no recurso contra a infração, pedir efeito suspensivo da multa.


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