Amazonas
MPF vai à Justiça para que pessoas com HIV não sejam eliminadas de concursos das Forças Armadas no Amazonas
Edital de concurso da 12ª Região Militar prevê realização de exame de sorologia para HIV, contrariando a Constituição.
O Ministério Público Federal (MPF) informou que apresentou à Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para impedir a eliminação de pessoas com HIV de concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas.
O concurso, aberto pelo Aviso de Convocação 005 – ESC PES para contratação de profissionais de nível superior em diversas áreas, prevê, na fase de inspeção de saúde, a realização de exame de sorologia para HIV.
O MPF aponta, na ação apresentada à Justiça, que a exigência não tem base legal e constitucional, ofendendo a igualdade. “Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destaca trecho da ação.
A discriminação, proibida pela Constituição Federal, está em impedir o acesso de pessoas com sorologia positiva para HIV aos cargos oferecidos no concurso. “O que não se pode é vedar aprioristicamente o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional”, afirma o MPF.
Na ação, o MPF destaca ainda que, desde 1992, o governo federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que, em ações individuais, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem impedido a eliminação de candidatos com HIV.
A ação tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1029694-63.2022.4.01.3200, onde aguarda análise do pedido liminar.
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