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Amazonas

Ministério Público verifica acessibilidade a PCDs em sites dos três poderes no Amazonas

Lei Brasileira de Inclusão dispõe que é obrigatória a acessibilidade em sítios da internet mantidos por por órgãos do governo.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento administrativo para verificar se os órgãos da administração direta e indireta nos três Poderes estaduais estão implantando acessibilidade para pessoas com deficiência nos sítios eletrônicos oficiais, em atenção ao estabelecido no art. 63, da Lei no 13.146/2015 e à Lei Promulgada Estadual no 241/2015 e suas alterações.

Ao instaurar o procedimento, o promotor da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Vitor Moreira da Fonsêca considerou que o Artigo 63 da lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) dispõe que é obrigatória a acessibilidade em sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País, ou por órgãos do governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidades adotadas internacionalmente.

E, ainda, que a mesma lei estabelece queos órgãos e entidades da Administração Estadual deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, podendo utilizar os seguintes recursos visando garantir o acesso à informação da pessoa com deficiência; legendas, subtitulação por meio de legenda oculta, janela de intérprete de Libras, audiodescrição, braile, caracteres ampliados e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.

Ele também considera a Notícia de Fato n. 01.2022.00005583-4 (denúncia) recebida em 07/11/2022, que pleiteia que nos sítios eletrônicos mantidos pela Administração Pública no âmbito do Estado do Amazonas sejam inseridas ferramentas de acessibilidade a pessoas com deficiência auditiva e visual, consistentes, respectivamente, na inclusão de “avatar tradutor de libras virtual”, sugerindo o programa “VLIBRAS”, que teria sido desenvolvido pelo governo federal e seria gratuito, e um “leitor virtual com áudio.

Na Portaria de instauração do procedimento, publicada nesta terça-feira, ele determinou oficiar ao Governo do Estado do Amazonas, à Assembleia do Estado do Amazonas, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando informações e documentos sobre o cumprimento da acessibilidade para pessoas com deficiência nos sítios eletrônicos oficiais (internet.Deve ser respondido:

1. Há cumprimento das diretrizes para acessibilidade na WEB (WCAG 2.1)?;

2. Há utilização de tecnologia assistiva nos sítios eletrônicos e qual tipo?;

3. Quais meios acessíveis são utilizados para pessoas com deficiência sensorial, especialmente pessoas com deficiência auditiva que utilizam LIBRAS e pessoas com deficiência visual?.

4. Os sítios eletrônicos são compatíveis para acessibilidade com instrumentos como: aumento de fonte, leitor de tela (JAWS, NVDA etc.), navegador com voz (DOSVOX etc.), teclas de atalho (voltar para a página, por exemplo), tradutor automático para Libras (VLibras, por exemplo) etc.?.

Os ofícios devem ser enviados via memorando no prazo de 30 dias.


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