Amazonas
Ao menos cinco estados, incluindo o Amazonas, vão adotar Lei Seca nas eleições para inibir a violência
No Amazonas, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.
Ao menos cinco estados vão adotar a Lei Seca nas eleições presidenciais deste ano, segundo levantamento da CNN. São eles: Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul. O intuito é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça à urna alterado. As informações são da CNN Brasil.
Prevista no Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para a aplicação da lei, que restringe a venda e o consumo de bebida alcoólica no dia da eleição. No Amazonas, as restrições irão vigorar entre 0h e 18h do dia 2 de outubro e também no dia 30, em caso de segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, porém, que quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM, desembargador Jorge Lins; a vice-presidente e corregedora Eleitoral, desembargadora Carla Reis, e a diretora-geral Melissa Lavareda, reuniram, na tarde desta segunda-feira (12), com o secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas (SSP-AM), general Carlos Alberto Mansur, e o subcomandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), coronel QOPM Agenor Maria da Costa Teixeira Filho.
Durante a reunião, que aconteceu na Sala da Presidência desta Corte, foram alinhados com os representantes da segurança pública estadual os pontos importantes para a realização no Amazonas das Eleições Gerais 2022.
Na oportunidade, os dirigentes do TRE-AM assinaram conjuntamente com o general Mansur a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento, no Amazonas, da Lei Seca.
As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas, a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022 (primeiro das eleições) ; e a partir das 00:00h até às 18:00h do dia 30 de outubro (segundo turno, se houver). O descumprimento da medida caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65).
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