Brasil
Novas regras de trânsito: veja o que o projeto de lei de Bolsonaro quer alterar
O projeto Inclui no CTB referência a normas do Contran sobre o transporte de crianças: com idade de até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso.
O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que altera trechos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado. Veja os principais pontos da proposta e o que diz a lei em vigor:
Suspensão do direito de dirigir
O QUE DIZ O PROJETO: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. Hoje, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O QUE DIZ O PROJETO: que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado., Hoje, o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Transporte de crianças
O QUE DIZ O PROJETO: Inclui no CTB referência a normas do Contran sobre o transporte de crianças: com idade de até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças acima de 7 anos e meio e menor de 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
O texto também trata da punição para o transporte irregular de crianças. O projeto acrescenta um parágrafo no artigo 168 do CTB, que diz que a infração é gravíssima e há multa e retenção do veículo até a regularização da situação. Esse parágrafo diz o seguinte: “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.” Não está claro se a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo).
Hoje, o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conatran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
Luz diurna
O QUE DIZ O PROJETO: O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”
O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.
O que vale hoje é uma norma de 2016 que diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.
Exame toxicológico
O QUE DIZ O PROJETO: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
Hoje, o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Bicicletas motorizadas
O QUE DIZ O PROJETO: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Hoje, a norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.
Documentos digitais
O QUE DIZ O PROJETO: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.
Hoje, o CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.
Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido
O QUE DIZ O PROJETO: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.
O CTB, hoje, impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos
Competência do Contran
O QUE DIZ O PROJETO: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
Hoje, o CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
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