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Economia

Auxílio Brasil: benefícios serão reanalisados; quem tiver renda superior à exigida terá pagamento suspenso

O público-alvo são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único (CadÚnico) com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

Os beneficiários do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família e destina R$ 600 às famílias inscritas até dezembro, vão passar por reanálise de benefício. O público-alvo são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único (CadÚnico) e a contida em outras bases federais, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210).

Os que tiveram o cadastro atualizado este ano e estão com renda familiar per capita mensal acima da linha de emancipação terão o benefício cancelado imediatamente. Questionado sobre quantas pessoas estão nessa linha de corte, o Ministério da Cidadania não se posicionou até o fechamento desta edição.

Os três novos públicos (4, 5 e 6) foram definidos em função da gravidade das inconsistências. No público 4 estão famílias que já haviam sido convocadas pela averiguação cadastral ou pela focalização do 1º semestre, enquanto as famílias dos públicos 5 e 6 estão sendo convocadas pela primeira vez neste ano.

A situação do público 4 é considerada mais grave por configurar reincidência na inconsistência cadastral, em um curto espaço de tempo e pelo mesmo vínculo (de trabalho ou benefício previdenciário/assistencial) identificado no 1º semestre. Essas famílias têm a renda superior à necessária para fazer jus ao programa. São estas famílias que terão os benefícios cancelados.

No caso do público 5, o responsável familiar deverá atualizar o cadastro ainda em setembro. A partir de outubro, o benefício poderá ser bloqueado por até dois meses, ou cancelado a partir de dezembro. Já para o público 6, composto por famílias não beneficiárias do Auxílio Brasil e que têm dados inconsistentes no Cadastro Único, o impedimento para receber os benefícios do PAB será reavaliado mensalmente. Essas famílias poderão ser incluídas no programa quando forem sanadas as inconsistências.

Quem tem direito

O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.

A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil.

20,2 milhões de pessoas recebem o benefício

Atualmente, segundo dados da Cidadania, 20,2 milhões de beneficiários em condição de vulnerabilidade social estão no programa. Os dados são de agosto passado, quando mais de 2,2 milhões de famílias foram inseridas no Auxílio Brasil. O estado com maior número de beneficiários aprovados de julho para agosto é o Rio de Janeiro, com 336 mil inclusões. Na sequência estão São Paulo (290 mil), Bahia (235 mil), Pernambuco (180 mil), Pará (141 mil), Minas Gerais (138 mil) e Ceará (122 mil). Confira o detalhamento no infográfico abaixo.

O valor médio do auxílio é de R$ 607,88, segundo a pasta. Além do benefício principal, há benefícios complementares pagos de acordo com os perfis das famílias, como o Auxílio Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

Os R$ 600 levam em conta o valor mínimo pago por família, de R$ 400 habituais do programa do Ministério da Cidadania, e o valor complementar de R$ 200, que será pago até dezembro de 2022 a partir da aprovação de Emenda Constitucional pelo Congresso Nacional.

Como atualizar o cadastro

Para manter o pagamento dos benefícios, os inscritos precisam conferir dados inconsistentes em caso de revisão cadastral. Sobretudo, qualquer mudança no quadro familiar demanda declaração no Cadastro Único, o que inclui desde mortes, nascimentos e casamentos até mudança de membros para outras residências.

No caso de modificação das informações, a família precisa enviar o Representante Familiar para um dos postos de cadastramento da prefeitura ou do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para uma nova entrevista de cadastro.

Pode-se consultar as informações cadastrais através do aplicativo do CadÚnico, disponível para Android e iOS, ou então na página do Ministério da Cidadania. Para isso é preciso ter login e senha no sistema Gov.br. Em ambos casos, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, deve buscar a opção “Atualização Cadastral por Confirmação”.

A opção de atualização fica disponível somente para usuários que tenham o perfil de Responsável Familiar, pois foram os responsáveis pelo primeiro cadastro no sistema. Com o acesso, é possível preencher novamente os blocos de informações sobre a família.

É fundamental que o cadastro seja atualizado a cada dois anos, ainda que as informações sobre a família permaneçam as mesmas. Nesses casos, a atualização por confirmação exige somente que o Responsável Familiar confirme os dados cadastrados na plataforma, em vez de modificá-los.

A informação é do site O Dia.


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