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Amazonas

Governo do Amazonas erra e perde ação contra medidas que prejudicam a Zona Franca de Manaus

Conjunto de decisões de São Paulo, por enquanto mantidos por erro da procuradoria Geral do Estado (PGE), negam benefícios concedidos em favor de empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM).

Linha de produção no Polo Industrial de Manaus. (Foto:Ariane Alcântara/G1 AM)

Por um erro do governo do Amazonas, via Procuradoria Geral do Estado, a ministra do Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um pedido do governador Wilson Lima (UB) para derrubar medidas do governo de São Paulo que prejudicam a Zona franca de Manaus (ZFM).


A ministra considerou que o tipo de ação apresentada pelo governo do Amazonas, uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ”, é incabível e negou o pedido para derrubar decisões do Governo de São Paulo que cobram Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) de quem compra mercadorias da ZFM.

O conjunto de decisões de São Paulo, por enquanto mantidos por erro da procuradoria Geral do Estado (PGE), negam benefícios concedidos em favor de empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), prejudicando a Zona Franca de Manaus, que tem seus benefícios fiscais garantidos na Constituição Federal.

Na decisão, a ministra diz que, “ainda que presente a legitimidade ativa, uma vez ajuizada a ADPF pelo Governador do Estado do Amazonas, não reúne condições de procedibilidade”. E cita o Artigo 4º, caput, da Lei no 9.882/1999, que autoriza o indeferimento liminar da petição inicial “quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental”. E o Parágrafo 1º desse mesmo dispositivo, que “é expresso ao assentar que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

Veja a íntegra da decisão.


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