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Amazonas

Novo decreto exclui Zona Franca de Manaus de corte no IPI, informa Ministério

De acordo com Ministério da Economia, decisão mantém as alíquotas do IPI para centenas de produtos fabricados na região de Manaus, mas reduz em 35% o imposto do restante da produção nacional.

Polo Industrial de Manaus. (Foto:Reprodução)

O Ministério da Economia publicou na tarde desta quarta-feira (24) um novo decreto que mantém a redução do IPI em 35% para a maioria dos produtos industrializados fabricados no Brasil. Contudo, está mantido sem redução de IPI, em todo o país, os principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de acordo com os chamados Processos Produtivos Básicos (PPB).

Segundo o ministério, a decisão preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), já que mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM. Os produtos se somam aos 61 já listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, somando 170 produtos da Zona Franca de Manaus com alíquotas restabelecidas, para fins de cumprimento das decisões judiciais, informa o Ministério da Economia.

“Essa nova lista foi objeto de intensas tratativas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com os principais atores regionais, a fim de colocar fim na insegurança jurídica provocada pelas decisões judiciais. Ficam afastados impactos que a redução tarifária poderia provocar sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para a ZFM. Esse modelo assegura o tratamento diferenciado da região como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local”, diz o Ministério em nota.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional, reforça a pasta.

Em entrevista para jornalistas ainda nesta quarta-feira, o secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, afirmou que novo decreto é “uma tentativa de fazer a redução do IPI e a concatenação com as decisões do ministro Alexandre de Moraes”.

No início deste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal havia suspendido o Decreto 11.158, editado pelo governo federal em 29 de julho, que especificou os produtos fabricados no Brasil que teriam a redução de 35% do IPI. Moraes determinou que a redução não vale para produtos concorrentes aos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que tenham o Processo Produtivo Básico válido.

Guaranys explicou que os produtos cujas alíquotas devem ser “reestabelecidas para o patamar, ou ficam no patamar original desde as primeiras reduções em fevereiro deste ano”. Dentre os produtos, o secretário citou o xarope de concentrado de refrigerante, que também é relevante na produção da Zona Franca.

O secretário especial de Produtividade e Competitividade, Alexandre Ywata, por sua vez, destacou que o percentual de faturamento da ZFM foi preservado com o decreto. “Perto de 100%, praticamente toda a produção relevante”, afirmou.

Além de Guaranys e Ywata, estavam presentes na ocasião o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da Sepec, Glenda Lustosa e a assessora especial, Anne Marciquevik.


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