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Economia

Governo Federal amplia renegociação de dívidas com a Receita com descontos de até 65%

A negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

O governo ampliou o leque de dívidas tributárias que poderão ser negociadas entre contribuintes e a Receita Federal, com parcelamentos alongados e descontos que podem chegar até 65% do valor devido, de acordo com portaria publicada nesta sexta-feira.

O estoque total dos débitos que podem ser negociados é de aproximadamente 1,4 trilhão de reais, mas a Receita não informou provável arrecadação com o programa.

A portaria regulamenta regra aprovada pelo Congresso neste ano que ampliou o alcance da chamada transação tributária, mecanismo que permite ao governo dar condições mais favoráveis para o pagamento de débitos por parte de devedores específicos após avaliação sobre dificuldades para pagamento.

A negociação das dívidas tributárias por meio das transações é feita individualmente, diferente dos programas tradicionais de pagamento de dívidas (chamados popularmente de Refis), que têm caráter geral. Por isso, o percentual de desconto depende da negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não pode reduzir o montante principal do crédito.

As novas modalidades aumentam o escopo de débitos a serem renegociados ainda durante a fase de cobrança pelo Fisco e não apenas passivos que já percorreram todo o processo administrativo e estão inscritos na dívida ativa da União.

Até o momento, a Receita tinha autorização para liberar a adesão ao programa apenas por débitos de pequeno valor ou dívidas que envolvessem relevante controvérsia jurídica.

A partir de agora, poderão ser transacionados valores em contencioso administrativo, passivos ainda em fase de reclamação na Receita e até mesmo dívidas alvo de atuação do fisco sem que tenham chegado à fase recursal.

As renegociações poderão ser feitas por meio de lançamento de editais e por propostas feitas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor específico.

Pela regra geral, haverá desconto de até 65% do valor da dívida, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses (dez anos). Para Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser de até 145 meses.

A negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos superiores a 10 milhões de reais, autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Para os pagamentos, a portaria permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios.


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