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Amazonas

MP-AM firma acordo com entes públicos para combate à violência política contra mulheres nas eleições 2022

O acordo foi assinado nesta quarta-feira (02/08) e se estende até maio de 2023.

A violência contra os direitos políticos da mulher, tanto as candidatas quanto das exercentes de mandato, passará a ser combatida por um conjunto de cinco entes públicos do qual faz parte o Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A modalidade de violência contra a mulher é objeto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado pelo MP-AM, por meio da Ouvidoria-Geral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Polícia Federal no Amazonas (PF) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O acordo foi assinado nesta quarta-feira (02/08) e se estende até maio de 2023.

“Recebemos duas denúncias na Ouvidoria de violência política, uma de uma vereadora do interior que estava sendo cerceada pelo presidente da Câmara (Municipal) de exercer seu mandato e uma deputada estadual, que estaria sendo perseguida por cinco deputados homens e estaria sendo impedida de falar e exercer o mandato. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está enfatizando muito as candidatas, mas o termo de cooperação se estende até maio do ano que vem, então ele não se restringe às eleições, trata também das exercentes de mandato”, explicou a Ouvidora-Geral do Amazonas, a Procuradora de Justiça Jussara Pordeus e Silva.

A partir da celebração do acordo, os órgãos conveniados, inclusive o MP-AM deverão receber, acolher, promover a escuta ativa e qualificada, processar e encaminhar as denúncias para providências dos vários órgãos envolvidos. As denúncias chegarão aos órgãos por meio de suas ouvidorias, diretamente ou por canais de atendimentos disponibilizados.

“O termo tem por objeto a comunhão de esforços com o objetivo de receber, encaminhar e processar as demandas de violências contra a mulher em relação aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina da mulher candidata e exercente de mandato, sobretudo nas eleições de 2022 (…)”, lê-se em trecho do documento.

Uma vez que a cooperação entre os entes públicos será efetivada com grande volume de troca de informações de pessoas envolvidas nas ocorrências eleitorais, houve o cuidado, no termo de cooperação, de prescrever, expressamente, restrições ao uso indevido de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os conveniados não poderão usar dados repassados em função da execução do acordo para quaisquer finalidades distintas das previstas. Deverão manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, principalmente dos dados pessoais dos envolvidos, sendo proibido o repasse a outras pessoas físicas ou jurídicas.


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