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Amazonas

AM: governador em exercício sanciona leis da previdência, de contratação de crédito e de recuperação de débitos

Yedo Simões disse que ajuste na contribuição para a previdência estadual vai trazer equilíbrio e garantia para uma previdência saneada, com a sua saúde financeira equilibrada.

O governador do Amazonas em exercício, desembargador Yedo Simões, sancionou, nesta quarta-feira (11/12), a lei que autoriza o governo a contrair empréstimo de US$ 250 milhões (R$ 1 bilhão) do Banco Mundial (Bird) Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), a que dispõe sobre a recuperação de R$ 240 milhões em autos de infração devidos pela Petrobras, e a que aumenta de 11% para 14% a contribuição dos servidores para a previdência estadual. A sanção das novas leis foi acompanhada por deputados governistas, na sede do governo.

“São leis que foram aprovadas num momento crucial para o Estado; esse ajuste fiscal que vai se consolidar com a sanção dessas três leis. Elas trazem a possibilidade do equilíbrio fiscal do Estado e também resolver a questão da nossa previdência. É uma lei diferenciada de muitos estados, em que a alíquota varia até 22%, enquanto a nossa, embora seja uma alíquota maior do que hoje os contribuintes fazem para a previdência estadual, é fixa no percentual de 14%”, disse o desembargador.

O ajuste no regime próprio de previdência do Estado do Amazonas foi proposto pelo Governo em atendimento ao que determina a Emenda Constitucional Federal (ECF) n⁰ 103, de 12 de novembro de 2019, que estabelece alíquota mínima de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios. Em cumprimento a essa determinação, o Governo do Amazonas encaminhou à Aleam proposta de ajuste da alíquota de 11% para 14%, percentual mínimo ao previsto na ECF 103/2019. 

“Embora represente, num primeiro momento, um impacto para o contribuinte, vai trazer, também um equilíbrio, vai trazer uma garantia para esse contribuinte e você vai ter uma previdência saneada, com a sua saúde financeira equilibrada”, reforçou Yedo Simões, que é presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e responde como governador em exercício desde esta terça-feira (10/12).

A Lei que determina a Reforma da Previdência do Amazonas segue o princípio tributário da noventena, passando a vigorar em abril de 2020. Ela vale para servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


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