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Amazonas

AM: empresa denuncia ao TCE pregão milionário para agentes de portaria na Seduc

De acordo com o Edital, a licitação está marcada para o próximo dia 12 de dezembro e prevê a contratação de 7.080 unidades de serviços de portaria para escolas e instalações administrativas da Seduc, no interior do Estado, em quatro lotes.

A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Yara Amazônia Lins dos Santos, admitiu uma representação da empresa Marco Coelho Serviços Eireli contra o secretário de Educação do Amazonas, Vicente Nogueira, com denúncias de irregularidades e pedido de medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico 1072/2019, para a contratação de empresa para prestação de serviços de agente de portaria, com fornecimento de mão-de-obra e equipamentos, a serem executados nas unidades escolares e administrativas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Em linhas gerais, a representação pede a suspensão do procedimento licitatório, sob os argumentos de que a empresa Marco Coelho Serviços Eireli possui contrato (nº 1/2016) com a Seduc até 1/4/2020; que ao longo do período contratual de 3 anos e 9 meses sempre honrou com seus compromissos; que a secretaria sempre atrasou seus pagamentos em um tempo médio de 3 meses, mas a representante nunca atrasou o pagamento dos trabalhadores; que a Seduc encontra-se inadimplente com empresa em um valor total líquido de R$ 15,01 milhões; que há contradição na conduta da Seduc , haja vista que seria mais vantajoso para o Estado a renovação do contrato com a ao invés de realizar nova licitação; que o ato da Seduc trará diversos prejuízos à representante, pois terá que conceder aviso prévio a seus 846 colaboradores; e que a licitação terá valores muito superiores ao contrato atual.

A Seduc vem sendo alvo de várias denúncias desde os primeiros meses do atual Governo, principalmente nas contratações do transporte e merenda escolar para os alunos da rede estadual. O atual secretário Vicente Nogueira vem agindo com habilidade para corrigir distorções e reduzir os custos. Nogueira tem um histórico de gestor austero e deve atuar também nesse caso para impedir ilegalidades.

Na decisão, a presidente do TCE diz que a representação é procedimento específico do Tribunal, disponível a qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, em que se afirme ou se requeira a apuração de ilegalidade ou de má gestão pública, conforme se depreende do artigo 288 da Resolução 4/2002 (RI-TCE/AM). E que instrui o feito a peça subscrita pela representante de forma objetiva, clara e com a necessária identificação, documentos que auxiliam no entendimento dos fatos narrados na inicial. Quanto ao pedido de medida cautelar, ela entende que os autos devam seguir ao relator, o conselheiro Josué Filho, para apreciação e estudo mais apurado dos fatos narrados na representação.

De acordo com o Edital, a licitação está marcada para o próximo dia 12 de dezembro e prevê a contratação de 7.080 unidades de serviços de portaria para escolas e instalações administrativas da Seduc, no interior do Estado, em quatro lotes.

A Marco Coelho Serviços Eireli tem contrato com a Seduc desde 2016, que já está no 7º Termo Aditivo, no valor Global de R$ 25,02 milhões, através de Ata Externa (tipo carona) na Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico 18/2015 – NLIC/SEDUC, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no dia 4 de agosto de 2015.


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