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Planos de saúde não terão limites de consultas com fisioterapeuta e psicólogo, diz ANS

A medida representa o fim da limitação do número de sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Fisioterapia terá cobertura total, segundo MPF. (Foto:Reprodução)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira (11), o fim da limitação do número de sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para todos os usuários de planos de saúde, com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia. A informação foi publicada com destaque no site e nas redes sociais da agência reguladora. A decisão – deliberada durante reunião extraordinária da diretoria colegiada – atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no mês passado.

Segundo o comunicado divulgado pela ANS, a nova resolução normativa será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022. A ampliação objetiva promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas assistências) para as sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, coordenadora do Grupo de Trabalho Consumidor da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), “essa importante vitória consolida uma reivindicação antiga das famílias que buscavam, sem sucesso, esse atendimento integral pela saúde suplementar. Parabenizamos a ANS pela iniciativa e esperamos que o SUS também se sensibilize e amplie esse atendimento”, ressaltou.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Recomendação – No dia 20 de junho, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) expediu recomendação fixando prazo de dez dias para que a ANS providenciasse ampla divulgação e esclarecesse as operadoras de saúde quanto à obrigação de arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, conforme a indicação médica. Ainda segundo a recomendação, o comunicado deveria frisar que a cobertura obrigatória inclui as terapias aplicadas no ABA (Applied Behavior Analysis).


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