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Brasil

Senado aprova projeto que proíbe uso da tese de defesa da honra para absolver autores de feminicídio

Projeto, em caráter terminativo, segue agora para a Câmara. Texto também que proibir atenuantes para casos de violência contra a mulher.

Projeto quer reduzir casos de violência contra a mulher. (Foto: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que veda o uso da tese de legítima defesa da honra para absolver acusados de feminicídio na Justiça.

A proposta foi aprovada com o voto favorável de 24 membros do colegiado e nenhum contrário. Como ela tramitava em caráter terminativo, não precisará passar por nova votação no plenário do Senado e por isso segue diretamente para a Câmara dos Deputados –a não ser que senadores apresentem requerimento para votação no plenário.

O projeto de lei é de autoria da senadora Zenaide Maia (PROS-RN). O texto altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para proibir que argumentos de valores morais sejam usados para beneficiar acusados de crimes contra as mulheres.

Visão do plenário do Senado Federal; projeto que veda o uso da tese da legítima defesa da honra para absolver acusados de feminicídio vai para a Câmara – Antonio Molina – 19.abr.2022/Folhapress
Um dos artigos do projeto de lei, assim, proíbe que seja invocada a tese da legítima defesa da honra durante julgamentos em tribunais de júri para absolver acusados de feminicídio.

Outro trecho do projeto de lei altera as regras que atenuam as penas de pessoas que cometam os crimes de violência doméstica e familiar. O Código Penal prevê atualmente que é um fator para redução de pena um crime cometido por motivo de relevante valor social ou moral. O projeto de lei aprovado pelos senadores mantém essa redação, mas acrescenta que esses motivos não podem ser alegados para os crimes de violência doméstica e familiar.

Em outro dispositivo, o projeto de lei também prevê não pode ser usado para redução de pena nos casos de violência doméstica e familiar o argumento de que o crime foi impelido “por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Esse argumento poderia resultar na redução de um sexto a um terço da pena.

“O que estamos fazendo nesse projeto é afastar qualquer chance de se aplicar tanto a atenuante quanto a causa de diminuição de pena em casos de feminicídio e violência doméstica e familiar. Eu sou delegado de polícia e já presenciei de perto algumas das piores mazelas da nossa sociedade, como o crime de feminicídio”, disse o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que foi o relator da proposta.

O senador argumenta que a legislação deve ser rigorosa para reduzir os casos de violência contra a mulher.

“Aprovando esse projeto, nós estamos fazendo justiça a muitas mulheres pelo Brasil afora, punindo com mais rigor aqueles que agridem e matam suas companheiras”, completou.


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