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INSS: após 43 dias do fim da greve dos peritos, remarcação de exame médico pode ficar para 2023

Exames periciais, principal condição para a liberação de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença já estão sendo marcados para o início de 2023.

Alguns benefícios previdenciários somente são concedidos após o segurado passar pela avaliação de um médico perito. (Foto: Reprodução)

Mesmo após o fim da greve dos médicos peritos, há pouco mais de um mês, e a promessa de agilizar os atendimentos, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam amargando longa espera por exames periciais, principal condição para a liberação de alguns benefícios previdenciários, como o auxílio-doença. As remarcações já estão sendo feitas para o início de 2023. Enquanto isso, quem precisa do auxílio fica sem o pagamento do INSS e sem o rendimento mensal, já que está afastado do trabalho.

Para não correr o risco de ter a avaliação médica adiada para o ano que vem, especialistas advertem: chegou à agência do INSS e não foi atendido? Reagende imediatamente.

Em uma reportagem do programa Bom Dia Brasil, na última segunda-feira (dia 4), a analista de sistemas Débora Vieira Freitas, de Aracaju, em Sergipe, contou que recebia auxílio por incapacidade temporária por causa de um câncer, mas, em fevereiro, o benefício foi suspenso. A segurada do INSS entrou com um recurso, e o atendimento foi marcado para julho. No entanto, no dia do atendimento, o perito não compareceu, e o exame foi remarcado para 3 de janeiro de 2023.

“Vou ficar praticamente um ano sem receber, sendo paciente oncológica”, lamentou Débora.

Um acordo homologado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, estabeleceu prazos que varia de 30 a 90 dias para a concessão de benefícios previdenciários. Os de incapacidade têm que ser liberados em até 45 dias.

Maura Feliciano de Araújo, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para o fato de que os benefícios por incapacidade têm que ser concedidos neste prazo, mas o tempo de espera até o atendimento pericial não está contemplado no acordo do STF.

— Há relatos de remarcações para este ano ainda e para 2023, e isso preocupa, pois enquanto o ato pericial não ocorre, o benefício não é analisado, não é concedido e, de fato, o trabalhador fica sem proteção financeira — explica Maura.

De acordo com ela, o que segurado pode fazer, com a avaliação prévia de um profissional, é impetrar mandado de segurança na Justiça.

— A depender da situação do segurado, se por exemplo ele tem contrato de trabalho vigente, dá avaliar se na convenção coletiva há a possibilidade de adiantamento do valor do benefício, até o que segurado passe a efetivamente receber do INSS. Mas esta é uma situação a ser tratada entre o departamento de Recursos Humanos e o empregado, juntamente com o sindicado da categoria — pontua.

A advogada do IBDP chama a atenção para o fato de que a Perícia Médica Federal deixou de ser vinculada ao INSS, conforme os artigos 18 e 19 da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019.

— Com isso, a agenda fica mais restrita ainda, sem acesso pelo INSS, mas sim pela Perícia Médica Federal — afirma.

A demora no atendimento dos prazos legais estabelecidos, inclusive por acordo homologado pelo STF entre o INSS e o MPF, demonstra a falta de estrutura necessária ao INSS, agravada devido à paralisação dos servidores durante o período da pandemia, avalia Fernando Couto, coordenador do curso de Direito da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa.

— O segurado que não tiver seu pedido analisado e concluído dentro do prazo legal deve requerer a análise pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que terá dez dias para analisar a questão. Caso, após esses dez dias, ainda persista a inconclusão da análise do pedido, o segurado pode impetrar um mandado de segurança, preferencialmente com pedido de liminar, visto que todos os prazos se esgotaram para que o INSS cumpra o prazo legal e dê a resposta ao segurado — acrescenta o advogado.

Nesta ação, acrescenta, o Judiciário poderá estabelecer uma multa pelo descumprimento desses prazos. O segurado pode, também, fazer uma reclamação junto à Ouvidoria do INSS por telefone (135) ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS

A remarcação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pela central de atendimento 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Procurados, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência não informaram o tempo médio de espera para atendimento médico pericial. A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) também não se manifestou.

Fila de espera passa de 1 milhão de pessoas

É importante destacar que alguns benefícios previdenciários somente são concedidos após o segurado passar pela avaliação de um médico perito. Para se ter uma ideia, a fila de pessoas nestas condições chegava a 1.094.210 trabalhadores em todo o país, em maio.

No Rio de Janeiro, o número de pessoas que amargam essa longa espera chegava a 60.026. Os números fazem parte de um levantamento solicitado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Nesse número total, estão auxílio-acidente, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) pagos a quem tem alguma incapacidade para o trabalho.

Há ainda outros benefícios, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria especial, entre outros, que necessitam da análise de um médico perito.

Em todo o país, 177.788 pessoas aguardavam avaliação médica para a concessão do BPC, que é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. O benefício equivale a um salário mínimo (R$ 1.212) e não dá direito a 13º salário. No Rio, eram 8.630 pessoas à espera desse benefício.

Como marcar pelo Meu INSS

1 – Acesse o site ou o aplicativo meu.inss.gov.br

2 – Informe CPF e senha

3 – Clique em “Serviços”

4 – Na aba “Benefícios”, clique em “Auxílio-doença”

5 – Clique em “Perícia” e depois escolha “Remarcar perícia”

6 – Informe o número de documento

7 – Acesse “Reagendar atendimento”

8 – Anote as orientações ou faça um print da tela

Agendamento pela central 135

1 – Disque 135

2 – Em seguida digite seu CPF ou da pessoa para a qual será feito o reagendamento

3 – O sistema informará um número do protocolo. Anote

4 – Logo depois disque 0 para falar com atendente

5 – Em seguida, um funcionário atenderá o telefone

6 – Informe que quer remarcar a perícia

7 – Anote todas as informações que forem passadas

8 – A central funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h

A informação é do site Extra.


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