Amazonas
No Amazonas, TRT e TCE passam a exigir uso de máscaras a partir desta segunda-feira; TJAM também voltou a exigir
A medida consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR e abrange os estados do Amazonas e de Roraima.
O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório, a partir da próxima segunda-feira (27/6), nos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), do Tribunal de Contas, em Manaus, e na sede e anexos do Tribunal de Justiça do Amazonas.
No TRT, a obrigatoriedade consta do Ato Conjunto n. 09/2022/SGP/SCR assinado pela presidente, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa.
A medida, que deverá ser cumprida pelos públicos interno e externo, será mantida enquanto perdurar a pandemia de covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O ato conjunto considerou o relatório apresentado pelo Núcleo de Assistência à Saúde, que monitora os dados epidemiológicos de covid-19 nos dois estados de jurisdição. Com números consolidados até o último dia 14 de junho, o relatório mostra aumento da média móvel de casos novos de covid-19 nos percentuais de 86% no Amazonas e de 36% em Roraima.
Tribunal de Contas
Após mais um aumento nos casos de Covid-19 no Amazonas, de forma preventiva, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, determinou o uso obrigatório de máscaras nas dependências da Corte de Contas. A decisão passa a valer a partir desta próxima segunda-feira (27).
A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM de sexta-feira (24), e está disponível em doe.tce.am.gov.br.
“Precisamos nos proteger, não só da Covid, mas de outras doenças respiratórias que estão entre nós. É um momento de prevenção, para que consigamos seguir com nossas atividades de forma segura”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
A decisão de retornar com o uso obrigatório de máscaras leva em consideração o crescimento de 39,5% nos diagnósticos de síndromes respiratórias apenas no mês de maio, em dados divulgados pela Fundação Oswaldo Cruz neste mês de junho. Com aumento significativo de casos também no Amazonas, a intenção é resguardar os servidores e o público externo e que as atividades sejam mantidas com segurança.
O uso obrigatório também é estendido ao público externo que visitar as dependências do TCE-AM, como advogados, visitantes e prestadores de serviços.
Tribunal de Justiça do Amazonas
O uso de máscara de proteção respiratória volta a ser obrigatório a todos agentes internos e externos no âmbito das dependências físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A medida está prevista na Portaria n.º 1771/2022, assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, que prevê o uso do equipamento de proteção enquanto perdurar a pandemia da covid-19 e o crescimento das ocorrências de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Para editar a portaria, foi considerado que o Amazonas se encontra entre as unidades federativas que apresentam sinais de crescimento de casos de SRAG na tendência de longo prazo (últimas seis semanas); além do crescimento de 39,5% entre a primeira e a última semana de maio, segundo o boletim InfoGripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 09/06, e outras orientações.
São considerados usuários internos: magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores; e externos: advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral.
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